Para elaborar uma boa importação é essencial que não haja imprevistos no meio do caminho, e um dos aspectos que requer atenção, portanto, são os tributos na importação.
As importações exigem planejamento para evitar multas e para que o processo aduaneiro se torne mais oneroso, sendo assim mais enxuto e eficaz. No entanto, para isso, é importante saber a origem do imposto e para onde o seu recolhimento se destina.
Listamos abaixo todos os impostos da importação devidos no processo de desembaraço aduaneiro para que não restem dúvidas sobre esse passo tão necessário para sua empresa.
Quais são os tributos devidos na importação
De acordo com a Lei nº 5.172, Art. 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória.
O tributo, portanto, está previsto em lei e se caracteriza como uma obrigação a pessoas físicas e jurídicas. Por se tratar de uma obrigação, o bom registro e tratamento destes tributos implicam em uma importação de sucesso, para isso é necessário conhecer os impostos da importação, que são:
II (Imposto de Importação);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante);
TUS (Taxa de Utilização do Siscomex) – o único que não é um imposto, mas sim uma taxa que se faz necessária pelo uso do sistema.
II (Imposto de Importação)
Incide na mercadoria estrangeira que adentra o território nacional. Esse é um tributo federal, a União é que o regulamenta e sua criação se deu pelo Decreto nº 6.759/2009.
A função do II é a regulamentação da atividade de importação, bem como da atividade econômica desenvolvida no país. Além disso, ele pode não incidir em casos de objeto de perdimento, não registro da DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de importação) e de mercadoria destinada à reposição defeituosa. E, do contrário, a ocorrência de fato se inicia na data em que se registra a DI.
A base de cálculo é o valor aduaneiro que se refere ao valor da mercadoria, acrescido dos gastos relativos ao transporte da carga e do seguro, multiplicado pela alíquota do tributo que irá depender da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
ICMS
Sua incidência ocorre na importação formal acima de US$ 3.000,00. Trata-se, pois, de um tributo estadual e cada estado brasileiro possui sua respectiva alíquota de cálculo do ICMS. Além da circulação de mercadorias internamente, o tributo também incide na entrada delas ao território nacional, como uma maneira de manter um tratamento equivalente para mercadorias importadas.
O fato gerador deste tributo é o início do desembaraço aduaneiro. Para calcular sua base deve-se definir o VMLD (Valor da Mercadoria no Local de Descarga), formado pelo valor da mercadoria quando sai do exterior, acrescido do valor de frete e taxas aduaneiras e da alíquota do ICMS.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um dos tributos federais na importação e possui um regulamento para seu tratamento. Os produtos industrializados na importação são produtos, portanto, transformados de alguma maneira, montados ou renovados.
O fato gerador é igualmente o registro da DI. Seu objetivo é a arrecadação e a regulamentação do mercado interno com o externo.
Existem hipóteses de não incidência do IPI, como nos casos de importação equivocada, na qual o produto é redirecionado ao exterior, por exemplo, ou a importação de produtos defeituosos, ou no caso de embarcações construídas no Brasil que são utilizadas no exterior e retornam ao país.
PIS/PASEP
O Programa Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram unidos pela Lei Complementar nº 26/1975 e são gerenciados pela União. O fato gerador do imposto é a entrada de mercadoria no território aduaneiro, com o registro da DI ou DUIMP.
O pagamento desse imposto ocorre através de débito automático em conta corrente. Esses tributos na importação têm como objetivo principal, em resumo, o funcionamento social, como o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador
A alíquota geral na maior parte das importações é 2,1% no PIS/PASEP. Nesse caso é necessário a verificação da NCM para que a aplicação da alíquota seja correta. A saber, algumas alíquotas são diferentes para certos produtos.
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, ou COFINS, é destinada para arrecadação de fundos para a área da saúde pública, previdência social e a assistência social.
Assim como o PIS/PASEP, o COFINS é tributado direto de conta corrente e o fato gerador é o registro da DI. A alíquota geral para esse tributo é de 9,65%, sendo que o Art. 8º da Lei nº 10.865/2004 menciona as NCMs e a alteração de alíquotas em casos específicos.
AFRMM
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é da alçada da Receita Federal do Brasil (RFB) e foi criado com o propósito de apoiar a Marinha Mercante e a indústria naval, bem como o seu desenvolvimento. O Fundo da Marinha Mercante (FMM) é administrado pelo Ministério da Infraestrutura.
O fato gerador do AFRMM na importação é a descarga da mercadoria em porto brasileiro. Em resumo, esse tributo incide apenas no modal marítimo e também existem exceções previstas em lei para a sua não aplicação. Para tais condições é necessária a solicitação da isenção antes do registro da DI.
Taxa de Utilização do Siscomex
A Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização do sistema, sendo debitada em conta corrente junto aos outros impostos de importação.
Os valores são estabelecidos pela Receita Federal que cobra por DI ou DUIMP realizada no sistema. Essa taxa é cobrada independentemente da existência de outros tributos na importação.
Como funciona a cobrança dos tributos na importação?
Para que o pagamento dos tributos seja realizado corretamente é necessário que as informações preenchidas na Nota Fiscal também sejam precisas. Do contrário, o cálculo será incorreto assim como o pagamento dos tributos, resultando em graves multas perante a RFB.
Para PIS/PASEP e COFINS na importação, primeiramente é preciso calcular o valor aduaneiro e multiplicar pela alíquota do produto. Já para o AFRMM deve-se somar o frete internacional e as taxas do Sistema Mercante junto da alíquota de navegação pelo percurso.
Para o cálculo do II deve-se levar em conta sua alíquota e multiplicar pelo valor aduaneiro. Todos esses impostos são retidos diretamente na fonte, ou seja, na conta operante registrada pelo Siscomex.
Como reduzir os tributos na importação por meio de incentivos fiscais?
Alguns tributos são isentos na importação quando há acordos fiscais, regimes especiais (como de Drawback e Admissão Temporária) ou para produtos como jornais, livros e periódicos.
FUNDAP: O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias é o incentivo financeiro que auxilia empresas do estado do Espírito Santo. O ICMS nas operações para empresas desse estado tem alíquota de 4% a 12% contanto que a mercadoria seja destinada a comércio atacadista;
INVEST: No Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo as empresas se beneficiam das importações através dos centros de distribuição, desde a redução de base de cálculos na importação, até o estorno de 75% de impostos;
PEAPE: É o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, benefício que reduz o ICMS para apenas 5% sobre o valor da importação quando a alíquota for inferior a 17%;
PRODEPE: O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco presume benefícios quanto ao ICMS nas importações do estado e crédito presumido nas operações estaduais e interestaduais;
TTD: O Tratamento Tributário Diferenciado foi criado pelo estado de Santa Catarina e prevê reduções do ICMS, tanto nos custos tributários, quanto na alíquota, o que varia entre 0,6 e 2,6%.
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