Importação via Trading: Quem deve pagar seu ICMS?

Quem deve pagar o ICMS na importação via Trading?

O ICMS é um imposto incidente sobre a circulação de mercadorias, que deve ser pago no momento em que ocorre a efetiva circulação. No caso de uma importação, o ICMS é pago no momento da liberação da mercadoria pela Receita Federal. Porém, no caso de uma importação via trading, quem deve pagar por este imposto?

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Abaixo você entenderá melhor como funciona uma importação via trading company e então poderá esclarecer algumas das dúvidas que mais surgem quando se realiza este tipo de operação.

Como é a importação via Trading

As trading companies são empresas que atuam como intermediárias entre os compradores e os vendedores, ou seja, entre os importadores e os exportadores.

Essas empresas visam facilitar e agilizar todas as etapas de uma importação. Dessa forma, elas podem orientar seus clientes sobre como proceder com os detalhes das importações, especialmente no caso de produtos que necessitem de mais cuidado operacional durante a nacionalização.

Como funciona este tipo de embarque na prática? De forma resumida, como qualquer outra importação ou exportação. No entanto, ambas as empresas precisam:

  • estar habilitadas no Radar Siscomex;
  • ter um contrato de serviço firmado entre ambas as partes;
  • estar vinculadas no Portal Único Siscomex;
  • comprovar capacidade financeira.

Outro ponto importante é a parte documental. Todos os documentos referentes aos embarques deverão mencionar as duas empresas, principalmente a DI/DUIMP.

A diferença no caso de uma importação via trading é que, além da redução de custos, o conhecimento dessas empresas acerca de todo o processo pode evitar eventuais erros ou omissões, resultando em um processo mais coeso e ágil.

Existem duas formas de como uma importação via trading company pode acontecer, de acordo com as regulamentações da Receita Federal.

Abaixo você verá melhor como funciona cada uma dessas modalidades.

Importação por Conta e Ordem de Terceiros 

Neste tipo de operação, uma empresa contrata a trading company para prestar um serviço de importação.

Significa dizer que a trading realiza a importação a pedido do destinatário final. Neste caso, a transferência da mercadoria ocorre após a liberação aduaneira, através de uma nota fiscal de saída.

The trading company emite essa nota fiscal na data em que a mercadoria sai do seu estabelecimento ou do recinto alfandegado em que foi realizado o despacho aduaneiro, tendo como destino o estabelecimento do adquirente.

Mesmo em se tratando de uma prestação de serviço, os clientes da trading company também podem obter os benefícios fiscais concedidos a elas.

Importação por Encomenda 

Quando se trata de uma importação por encomenda, a trading company realiza importação para uma empresa encomendante predeterminada.

A diferença é que, neste tipo de operação, pode-se equiparar esta atividade a uma venda nacional: ao final da importação, a trading repassa a mercadoria ao destinatário final através de uma nota fiscal de venda.

Os benefícios fiscais também podem ser utilizados neste tipo de importação.

Quais os benefícios fiscais na importação via Trading

Agora que explicamos sobre as terminologias de um processo de importação via trading company, vamos falar então sobre as principais vantagens de se utilizar este tipo de operação. A principal delas, com certeza, é redução de custos.

Mas como ocorre a redução de custos nestes casos?

Estas reduções ocorrem porque as trading companies possuem benefícios fiscais com relação a impostos como o IPI (impostos de produtos industrializado) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). Então, numa importação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, estes benefícios se estendem aos seus clientes.

Benefícios como os concedidos na cobrança do ICMS variam conforme cada estado. Por isso, as exigências de cada benefício dependerão do estado que o concede.

Quem deve pagar o ICMS na importação via Trading?

A resposta para essa pergunta depende da operação.

Em uma importação por conta e ordem, a empresa adquirente é quem deve pagar pelo ICMS. Sendo assim, considera-se que a adquirente deve efetuar o pagamento para o estado de destino da mercadoria importada, ou seja, o estado da empresa adquirente.

Já na importação por encomenda, considera-se que o estado do importador é quem deve receber o ICMS. Neste caso, o importador é a trading company, então ela será a responsável por efetuar o pagamento do ICMS, em seu estado.

Como obter o incentivo fiscal concedido às Tradings

Para se beneficiar dos incentivos fiscais concedidos às trading companies, no que se refere a um processo de importação, as empresas precisam seguir alguns critérios.

importação

Tanto na importação por conta e ordem como na importação por encomenda, é necessário que as duas empresas firmem um contrato, estabelecendo a relação comercial entre a empresa adquirente ou encomendante e a trading company.

Também é necessário estar atento ao fato de que as duas empresas, adquirente/encomendante e trading company, necessitam ter seus radares (cadastro de importador junto à Receita Federal) ativos e válidos, bem como ter a vinculação de ambas as empresas realizada no Portal Único Siscomex.

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The Global Import é uma trading company que atua com serviços de importação, além de oferecer a seus clientes os benefícios fiscais referentes à importação por conta e ordem e encomenda.

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