O despacho aduaneiro é considerado por muitos a etapa mais importante para a importação formal de produtos. Afinal, é ele quem torna possível o ingresso da mercadoria no país.
Entretanto, erros frequentes colocam em risco este procedimento e podem levar a multas na importação e sanções, que frustram as expectativas dos importadores.
E, ao se ver em meio a essas situações, muitos importadores desistem de atuar no mercado internacional, perdendo oportunidades de negócios e limitando seus lucros e crescimento.
Diante desta realidade, elaboramos este artigo, que visa destrinchar as etapas do desembaraço aduaneiro e apresentar os erros mais comuns que trazem dificuldades para esta etapa e quais são as formas de evitá-los.
Então, junte-se a nós para descobrir a seguir como facilitar a importação da sua empresa.
De acordo com o art. 542 do Regulamento Aduaneiro:
‘Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica’.
Este processo se inicia após o registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), documento que instrui o despacho e protocola a intenção do importador em nacionalizar a carga.
No entanto, o despacho aduaneiro é complexo e divido em algumas etapas, que mostraremos a seguir.
Ao registrar a DI/Duimp, a carga passará pelo processo de parametrização, ou seja, será definido o grau de controle aduaneiro necessário para autorizar a nacionalização da carga.
Esta seleção ocorre de maneira automatizada e leva em consideração:
Além dos pontos mencionados acima, existem as seleções aleatórias, ou seja, mesmo que sua mercadoria não apresente nenhuma das características mencionadas acima, ela poderá ser inspecionada.
Apenas através deste mecanismo é possível manter o histórico do importador que mencionamos acima.
Conforme mencionamos, a parametrização existe para determinar o grau da conferência aduaneira ao qual será submetida uma importação.
Atualmente, podemos dividir o controle em quatro canais:
Nesta última hipótese, além das conferências documentais e físicas, os fiscais poderão solicitar laudos técnicos, perícias e qualquer outro procedimento que a Receita Federal julgar necessário para eliminar as suspeitas de crime.
O desembaraço aduaneiro é a liberação oficial para a entrada da mercadoria no país e ocorre mediante emissão do Comprovante de Importação (CI) por parte da RFB.
Isto significa que, após esta etapa, o importador poderá emitir a nota fiscal de importação e programar a entrega da carga no destino.
Vale ressaltar que, mesmo que a mercadoria não tenha passado por controle aduaneiro, é preciso guardar a documentação de importação por 5 anos, período em que a fiscalização pode revisitar o processo para conduzir auditorias.
É evidente que o despacho aduaneiro é um processo complexo até mesmo para os importadores mais experientes.
Por este motivo, o cenário é passível de erros. E caso ocorram, esses erros podem comprometer o planejamento da empresa e trazer outros tipos de consequência.
Em seguida, separamos 4 dos erros mais comuns que dificultam o despacho aduaneiro e complicam a vida do importador.
Apresentar documentos inconsistentes está entre um dos maiores causadores de penalidades e sanções aos importadores.
E as punições variam, podendo ser pagamento de multas que variam de 1% a 10% do valor aduaneiro, a depender do documento e grau do erro, e, até mesmo, a imposição do retorno da mercadoria à origem.
Para evitar estas falhas, explique e alinhe com o fornecedor quais os documentos serão necessários para o despacho de importação no Brasil e quais informações deverão ser prestadas.
A Receita Federal disponibiliza em seu site um manual com os documentos instrutivos do despacho, bem como suas informações obrigatórias.
Além disso, é importante contar com uma boa assessoria, que mantenha sua empresa atualizada sobre os procedimentos aduaneiros e ajude na conferência dos documentos.
Outro grande erro que atrasa o desembaraço aduaneiro se encontra na classificação fiscal incorreta.
A inexatidão desta informação pode acarretar multas de 1% do valor aduaneiro da mercadoria.
Ademais, essa falha pode gerar o descumprimento de procedimentos aduaneiros obrigatórios, gerando outras formas de sanções, como devolução da carga ou interdição da mercadoria.
Para evitar essa situação, é preciso possuir um time de técnicos e engenheiros que conheçam o produto em todas as suas formas.
Além disso, é recomendável contratar uma assessoria especializada e despachantes aduaneiros com bagagem que possam ajudar você a concluir esta etapa de forma satisfatória.
De acordo com a Portaria Secex n.º 249/2023, as Licenças de Importação (LI) possuem validade de 90 dias para embarque e 180 dias para desembaraço.
A apresentação deste documento expirado poderá gerar multas de até 30% do valor aduaneiro da carga ou até mesmo impedir o ingresso da mercadoria em território nacional, caso o embarque seja de mercadoria restrita ou sensível.
Para evitar este erro, classifique o produto corretamente e solicite ao seu despachante para saber quais produtos precisam de licença de importação pré-embarque ou pós-embarque.
Outra forma é utilizar o simulador de tratamento administrativo do Portal Único do Comércio Exterior.
Ademais, mapeie as validades das LIs e solicite a prorrogação dos prazos, caso seja necessário.
O sistema tributário brasileiro é extremante complexo e interligado, ou seja, se houver um erro de cálculo, todos os impostos recolhidos estarão errados.
Além disso, classificações incorretas também podem causar problemas no recolhimento de impostos, já que cada NCM possui uma carga tributária própria.
Esta situação pode gerar multas na importação, retenção da mercadoria até a regularização do processo, entre outros problemas que irão dificultar o desembaraço aduaneiro.
Para evitar esta falha, é preciso contar com um despachante aduaneiro de confiança, além de possuir um setor de auditoria, que analise os processos e ateste a sua exatidão e conformidade com a legislação.
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