Erros na classificação fiscal: evitando atrasos e custos extras na importação – Globo Import
Erros na classificação fiscal podem gerar sérios problemas, como, por exemplo, pagamentos incorretos de impostos, e resultar em multas. A correta identificação do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) além de ser uma obrigação legal, impacta custos tributários e a agilidade do desembaraço. Por isso, a classificação fiscal de mercadorias é uma etapa indispensável e complexa na importação, e merece atenção especial. Entender este processo e as melhores práticas para evitar falhas é, portanto, vital para profissionais de comércio exterior. Este texto esclarecerá os aspectos dos erros na classificação fiscal, seus impactos e como preveni-los, visando importações mais seguras.
Erros na classificação fiscal: evitando atrasos e custos extras na importação

O papel da classificação fiscal nas importações

Classificar uma mercadoria significa, em resumo, atribuir um código numérico padronizado a cada produto importado ou exportado. Essa codificação é fundamental no comércio internacional, pois determina as alíquotas de tributos como II, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, cujo cálculo incorreto gera pagamentos indevidos. Assim, além da questão tributária, a classificação fiscal orienta o exercício do controle administrativo sobre o comércio exterior e serve como recurso para a elaboração de estatísticas, permitindo análises de mercado e formulação de políticas públicas. Adicionalmente, os códigos são a base para que os países possam identificar os produtos que estão sendo negociados em acordos internacionais, facilitando transações e a aplicação de preferências tarifárias. Essencialmente, a classificação fiscal é uma linguagem universal para mercadorias, determinante para a organização, controle e fluidez das operações aduaneiras.

Os impactos de uma classificação fiscal incorreta

Erros na classificação fiscal geram diversas consequências negativas para o importador, afetando finanças e até mesmo a reputação, sobretudo quando consideramos que o gerenciamento de risco realizado pela Receita Federal considera o histórico dos importadores (Art. 21, §1º, da IN SRF nº 680/2006). Uma classificação errada leva ao recolhimento incorreto de tributos, tratamentos administrativos inadequados e, por fim, multas e penalidades severas.

Recolhimento incorreto dos impostos

O cálculo equivocado dos impostos é um impacto direto dos erros na classificação fiscal. Cada NCM possui alíquotas específicas para II, IPI, PIS e COFINS. Classificar com código de alíquota inferior gera recolhimento a menor, resultando em cobrança da diferença com juros e multas de ofício. O artigo 725 do Regulamento Aduaneiro prevê multas de 75% sobre a diferença, podendo alcançar 150% em casos de fraude. Já uma classificação com alíquotas superiores leva a pagamento excessivo, cuja restituição é burocrática e demorada.

Tratamento administrativo incorreto

A classificação fiscal incorreta pode causar o descumprimento de exigências administrativas. Muitas NCMs exigem controles como Licença de Importação (LI), certificações de órgãos anuentes (ANVISA, MAPA, INMETRO), cotas ou restrições. Classificar erroneamente em uma NCM sem esses controles, quando necessários, impacta severamente a importação, causando atrasos, custos de armazenagem e até impossibilidade de nacionalização. O artigo 706 do Regulamento Aduaneiro prevê multas por infrações ao controle administrativo, com penalidades de até 30% do valor aduaneiro.

Aplicação de multas e outras penalidades

Erros na classificação fiscal geram penalidades específicas, além daquelas por recolhimento incorreto de tributos ou descumprimento de tratamentos administrativos. Comum é a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por NCM incorreta (artigo 711 do Regulamento Aduaneiro), com mínimo de R$ 500,00, mesmo sem diferença de tributos. Em casos graves, interpretados como fraude ou declaração falsa para reduzir tributos, as consequências incluem a pena de perdimento da mercadoria. Isso pode ocorrer por falsa declaração de conteúdo.

Principais causas de erros na classificação fiscal

Erros na classificação fiscal não são acidentais, mas resultam de descuidos, desconhecimento ou interpretações erradas da legislação. Identificar suas causas comuns é o primeiro passo para a prevenção.

Falta de conhecimento técnico sobre o produto

A falta de conhecimento técnico sobre o produto é uma das principais causas de erros na classificação fiscal. Por isso, é fundamental conhecer detalhes como sua matéria constitutiva, função principal, processo de fabricação, grau de elaboração e especificações técnicas. O “Princípio da Plena Identificação da Mercadoria” exige que o produto seja plenamente conhecido para sua classificação. Descrições genéricas do exportador, sem detalhes técnicos, podem levar a um enquadramento impreciso na NCM, resultando em erros.

Falta de domínio das regras de classificação fiscal

O Sistema Harmonizado (SH) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são estruturas complexas, com regras e notas interpretativas que exigem correta compreensão e aplicação. As seis Regras Gerais para Interpretação (RGI) são a base da classificação, definindo a metodologia para o código correto. As Regras Gerais Complementares (RGC), aplicáveis no Mercosul, definem os desdobramentos da NCM. É importante notar que na NCM, que possui 8 dígitos, se o sétimo dígito (item) for zero, o oitavo dígito (subitem) obrigatoriamente também será zero, uma lógica similar a dos 5º e 6º dígitos do SH. O desconhecimento dessas regras, sua ordem de aplicação e alcance, causa frequentes erros na classificação fiscal. As Notas de Seção, Capítulo e Subposição, partes integrantes da nomenclatura, contêm definições, inclusões e exclusões mandatórias que, se ignoradas, certamente alteram drasticamente a classificação.

Como evitar erros na classificação fiscal

Evitar erros na classificação fiscal requer proatividade, combinando conhecimento técnico do produto e entendimento das normas aduaneiras. Assim, uma abordagem metódica e detalhista reduz expressivamente os riscos e penalidades.

Realizar uma análise técnica detalhada do produto

O conhecimento profundo da mercadoria é a base para a classificação fiscal correta. Por isso, antes de buscar um código NCM, analise tecnicamente o produto: composição, função principal, processo de fabricação e demais características relevantes. Catálogos, laudos, fichas técnicas também podem servir de apoio durante o processo de classificação. Essa abordagem metódica encontra respaldo nos procedimentos oficiais, como demonstra o formulário do Anexo Único da IN RFB nº 2.057/2021, que estabelece informações técnicas detalhadas a serem apresentadas nas consultas de classificação fiscal à Receita Federal, reforçando a importância da análise minuciosa das características da mercadoria.

Familiarize-se com as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado

As Regras Gerais para Interpretação (RGI) são o guia fundamental para classificar mercadorias no SH e na NCM. É essencial entender sua hierarquia e aplicação sequencial e, a seguir, tratamos das regras de maneira direta, não sendo uma transcrição literal, portanto, não substituindo a leitura do texto original.

RGI nº1

Determina que os títulos das seções, capítulos e subcapítulos do Sistema Harmonizado têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação fiscal é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

RGI nº2-a

Objetiva orientar o classificador na determinação do código em artigos incompletos, inacabados e desmontados.

RGI nº2-b

Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias, remetendo à RGI 3.

RGI nº3 (desempate)

  • a) Posição mais específica;
  • b) Matéria/artigo com característica essencial;
  • c) Posição em último lugar na ordem numérica.

RGI nº4

Mercadorias não classificáveis pelas regras anteriores vão para a posição dos artigos mais semelhantes.

RGI nº5

Cuida da classificação de estojos e embalagens. A RGI 5a trata de embalagens de uso prolongado (como estojos de instrumentos), que se classificam com o artigo, salvo se conferirem a característica essencial ao conjunto. A RGI 5b aborda outras embalagens, que se classificam com as mercadorias se forem do tipo normalmente usados para elas. No entanto, essa disposição não é obrigatória para embalagens claramente suscetíveis de utilização repetida. No âmbito do Mercosul, a RGC 2 especifica que embalagens de uso repetido (ex: cilindros de gás) terão classificação própria se submetidas a regimes como admissão temporária; caso contrário, seguem a classificação do conteúdo. Contêineres, por sua vez, não são classificados como embalagens neste contexto, mas como equipamentos de transporte, usualmente sob regime de admissão temporária.

RGI nº6

Determina que a classificação de mercadorias nas subposições deve ser realizada com base nos textos dessas subposições e nas notas de subposição respectivas (igual à RGI nº 01). Além disso, devem ser aplicadas, mutatis mutandis, as regras anteriores, ou seja, as RGIs nº 01 a 05.

Leia as Notas de Seção, as Notas de Capítulo e as Notas de Subposições

As Notas de Seção, Capítulo e Subposição são partes legais da Nomenclatura com poder determinativo na classificação. Elas contêm:
  • Definições: Esclarecem termos.
  • Inclusões: Listam mercadorias pertencentes a um grupo.
  • Exclusões: Indicam mercadorias classificadas em outro local.
  • Regras específicas: Estabelecem critérios particulares.
Ignorar essas notas é um erro comum, por isso o texto das posições devem ser lidos com elas.

Leia também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), publicadas pela OMA, fornecem a interpretação oficial do SH internacionalmente. No Brasil, são fontes subsidiárias, mas oferecem esclarecimentos técnicos detalhados sobre posições e subposições, exemplos e indicações práticas para classificação. É importante destacar que os pareceres de classificação emitidos pelo Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, quando traduzidos e aprovados pela Receita Federal do Brasil, são adotados como vinculantes para a classificação de mercadorias idênticas àquelas analisadas nesses pareceres. A consulta às NESH e a esses pareceres é certamente recomendável para produtos complexos, elucidando dúvidas e confirmando a aplicação das RGI e Notas legais, sendo um valioso complemento para evitar erros na classificação fiscal.

Estabeleça procedimentos padronizados para classificar as mercadorias

Empresas com volume considerável de importações ou variedade de produtos podem minimizar erros estabelecendo procedimentos internos padronizados para classificação fiscal. Isso inclui, por exemplo:
  • Checklist: Roteiro para cada classificação (Descrição, RGI, Notas Legais, NESH).
  • Documentação: Registro do processo de classificação (fontes, decisões) para revisões e defesa.
  • Treinamento: Manter a equipe atualizada sobre legislação e interpretações.
  • Base de dados interna: Banco de dados de produtos classificados (NCM, embasamento) para consulta.
  • Segunda opinião: Revisão por outro profissional ou consultoria para casos complexos/alto valor.

Conte com o serviço de consultoria aduaneira da Globo Import

Classificar mercadorias exige conhecimento técnico especializado, atualização constante e atenção à legislação aduaneira. Dada a complexidade do SH, RGI, Notas Legais e NESH, o suporte de especialistas evita onerosos erros na classificação fiscal. A Globo Import, trading experiente, oferece consultoria aduaneira, incluindo análise técnica e correta classificação dentro da NCM. Nossa equipe conhece as normativas, melhores práticas e soluções de tecnologia de modo a garantir a conformidade legal, otimização de custos e prevenção de atrasos e penalidades. Confiar a classificação à Globo Import traz segurança às suas operações de comércio exterior.
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