Tributos na importação: como integrar planejamento tributário e logístico
Para que uma mercadoria saia do exterior e possa entrar no Brasil, sabemos que uma série de etapas precisam ser seguidas, incluindo o pagamento de tributos na importação.
Entretanto, dentro do próprio sistema tributário brasileiro, existem mecanismos legais que podem tornar uma compra no exterior mais vantajosa, tanto do ponto de vista fiscal, quanto logístico. A grande questão reside no fato de ser uma matéria complexa. No entanto, no texto de hoje, pretendemos te ajudar a compreender como os tributos na importação, junto da integração do planejamento tributário e logístico, podem mudar o cenário.
Quais são os principais tributos na importação?
Quando pensamos em tributos, de um ponto de vista operacional, tratamos da Base de Cálculo, do Fato gerador, das Alíquotas e seus contribuintes. A seguir, vamos entender um pouco mais sobre os principais tributos incidentes em uma importação.
Imposto de Importação (II):
Imposto Federal, incide sobre a entrada de produtos estrangeiros em território aduaneiro. O fato gerador, para cálculo, ocorre no registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) de mercadoria despachada para consumo (art. 73, R/A).
A base de cálculo varia: alíquota ad valorem (percentual) incide sobre o valor aduaneiro (normas AVA/GATT); alíquota específica, sobre a quantidade (ex: R$X/kg). Por sua natureza extrafiscal, o Executivo pode alterar alíquotas do II com efeitos imediatos, não se sujeitando à anterioridade anual ou nonagesimal.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
Também de competência da União, o IPI incide sobre produtos industrializados. Na importação, seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro. A base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação. É não cumulativo, permitindo compensação do valor pago na importação com o devido na revenda.
Importante: o IPI também incide na saída do produto do estabelecimento importador para comercialização interna (segundo fato gerador).
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação:
Instituídas pela Lei nº 10.865/2004, diferem das contribuições sobre faturamento interno. Na importação de bens, a base de cálculo é o valor aduaneiro, e o fato gerador é a entrada no território aduaneiro, considerando a data do registro da DI/DUIMP para fins de cálculo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
Imposto Estadual, o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria importados, mesmo por não contribuintes habituais e independentemente da finalidade.
O STF (Súmula Vinculante 48) legitima a cobrança no desembaraço aduaneiro, constituindo seu fato gerador. Sua base de cálculo inclui: valor da mercadoria, II, IPI, PIS/COFINS-Importação, despesas aduaneiras e o próprio ICMS (cálculo “por dentro”).
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM):
Não é um imposto, mas uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Se sua importação vier por via marítima, essa contribuição incidirá sobre o valor do frete marítimo internacional.
Taxa de Utilização do Siscomex
Ela é cobrada sobre o registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e por adições de mercadorias.
A Taxa de Utilização do Siscomex foi criada para custear a operação, manutenção e aprimoramento do sistema Siscomex.
O que é o planejamento tributário e qual sua importância na importação?
De forma simples, o planejamento tributário é o conjunto de ações e estratégias legais que ajudam a minimizar o impacto da cadeia tributária nas atividades de uma empresa, de modo a otimizar o dinheiro em caixa e, claro, manter tudo em conformidade com a lei.
Agora, quando o assunto é importação, onde os impostos têm um peso considerável e a burocracia é um desafio, esse planejamento se torna ainda mais relevante. É como fazer uma análise detalhada de cada etapa da importação, buscando as alternativas legais para diminuir os custos tributários.
Estratégias para um planejamento tributário eficiente
Desenvolver um planejamento tributário eficiente para as operações de importação exige atenção e uma visão sobre diversos aspectos.
Não se trata apenas de pagar menos impostos, mas de fazer isso de forma inteligente e dentro da lei, garantindo a sustentabilidade e a competitividade do negócio.
A seguir, vamos explorar algumas das principais estratégias que podem ser adotadas para otimizar a gestão dos tributos na importação.
Escolha do regime tributário mais adequado para o seu negócio
A definição do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é uma das decisões de maior impacto para uma empresa importadora. Cada regime tem suas particularidades na apuração e no recolhimento dos tributos, o que influencia diretamente a possibilidade de aproveitar créditos fiscais.
Por exemplo, empresas no Lucro Real geralmente conseguem um maior aproveitamento de créditos de IPI, PIS e COFINS, o que pode ser vantajoso para quem importa em grande volume. Já o Simples Nacional, embora simplificado, pode não ser a melhor opção para todas as importadoras, pois a recuperação de créditos é limitada.
Uma análise cuidadosa do perfil da empresa, do volume de importações e das margens de lucro é essencial para essa escolha.
Classificação fiscal correta das mercadorias importadas
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o código que identifica cada mercadoria e determina as alíquotas dos tributos incidentes na importação, como II, IPI e, indiretamente, PIS/COFINS e ICMS. Uma classificação fiscal incorreta pode levar ao pagamento de impostos a maior ou a menor, resultando em custos desnecessários ou, em situações piores, em multas e penalidades por parte da Receita Federal.
Portanto, garantir a correta classificação tarifária é indispensável e exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes do produto.
Acesso a incentivos fiscais oferecidos pelos estados
No caso do ICMS, por exemplo, a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais é regulada pela Lei Complementar 24/75, que exige deliberação dos Estados e do Distrito Federal, geralmente por meio de convênios no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Isso significa que um estado não pode sair concedendo benefícios de ICMS de forma isolada. Pesquisar e entender os benefícios vigentes e legalmente amparados no estado de destino da mercadoria pode trazer economias relevantes.
Busca por acordos comerciais entre países
O Brasil é signatário de diversos acordos comerciais bilaterais e multilaterais que podem prever a redução ou isenção do Imposto de Importação para produtos originários dos países membros.
Utilizar esses acordos pode representar uma economia considerável nos custos de importação. Para isso, é importante verificar se o produto e o país de origem se enquadram em algum acordo vigente e providenciar a documentação necessária, como o Certificado de Origem.
Aproveitamento de créditos tributários
Alguns tributos pagos na importação são não cumulativos, ou seja, o valor pago na entrada da mercadoria pode ser utilizado como crédito para abater o montante devido em operações futuras.
IPI: Não cumulativo, compensa-se o devido com o cobrado anteriormente. Súmula Vinculante 58 STF: sem crédito presumido para insumos isentos, alíquota zero ou não tributáveis).
PIS/COFINS-Importação: Podem gerar créditos no mercado interno, conforme regime tributário e legislação.
O correto aproveitamento desses créditos é uma estratégia indispensável para reduzir a carga tributária efetiva.
Uso de Regimes Aduaneiros Especiais
Os Regimes Aduaneiros Especiais são mecanismos que permitem a importação de mercadorias com suspensão ou isenção parcial ou total de tributos, desde que atendidas certas condições e finalidades.
Por exemplo, o regime de admissão temporária, que permite a entrada de bens no país por um período determinado com suspensão de tributos. Outros regimes importantes incluem o Drawback (desoneração de insumos para produtos a serem exportados) e o Entreposto Aduaneiro (armazenamento com suspensão de tributos). A utilização desses regimes pode gerar economias expressivas e otimizar o fluxo de caixa.
Como integrar planejamento tributário e logístico
A otimização dos tributos na importação não acontece de forma isolada. Ela está diretamente ligada às decisões e processos logísticos da empresa. Integrar o planejamento tributário com o planejamento logístico significa olhar para a cadeia de suprimentos de forma completa, entendendo como cada escolha operacional pode impactar a carga fiscal e vice-versa. Essa sinergia é fundamental para alcançar a máxima eficiência e redução de custos.
A roteirização das cargas, a decisão por utilizar um armazém geral ou um entreposto aduaneiro, e até mesmo o momento da importação podem ter reflexos tributários. Por exemplo, um planejamento logístico que permita o uso de um regime de Entreposto Aduaneiro pode adiar o pagamento de impostos, aliviando o fluxo de caixa da empresa. A integração eficaz começa com a comunicação e colaboração entre as equipes fiscal/tributária e de logística. Ambas precisam entender as prioridades e os impactos das decisões uma da outra.
Integre seu planejamento tributário e logístico com a Globo Import
Ao invés de tratar o planejamento tributário e o logístico como áreas separadas, as empresas importadoras devem buscar sua convergência. Essa abordagem integrada não só reduz custos com os tributos na importação, mas também aumenta a agilidade, a previsibilidade e a conformidade das operações, fortalecendo a posição competitiva da empresa no mercado.
Essa postura sempre guiou a condução das operações realizadas pela Globo Import. Portanto, se você acredita que o planejamento tributário integrado a suas operações logísticas pode te beneficiar, nós, além de acreditarmos, vivenciamos no dia a dia. Conte com a Globo Import para compartilhar essa experiência!