As autuações da Receita Federal representam um dos maiores fatores de risco nas operações de importação. A fiscalização aplica multas e penalidades ao identificar inconsistências nas informações declaradas ou nos documentos. Seja durante o despacho ou na revisão aduaneira, essa punição ocorre mesmo que o erro ocorra de forma involuntária.
Afinal, o importador responde por todas as informações da DI/DUIMP. Ele mantém o dever legal mesmo quando delega atividades ao despachante. Uma vez que, em regra, a responsabilidade pelos dados recai sobre quem promove a entrada da carga no país.
Com base nisso, vamos apresentar neste texto os principais pontos de risco e as medidas práticas para evitar autuações por parte da Receita Federal
As autuações da Receita Federal consistem em atos que identificam e notificam alguma infração à legislação tributária ou aduaneira.
De forma geral, as autuações nada mais são do que desdobramentos da fiscalização que os Auditores-Fiscais da Receita Federal realizam quando encontram divergências ou irregularidades nas informações declaradas, nos documentos apresentados, na mercadoria importada ou nas regulamentações vigentes.
Nesse sentido, toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que resulte no descumprimento da legislação aduaneira ou tributária por parte de pessoa física ou jurídica, constitui a infração.
Vamos entender aqui quais são os principais elementos que podem gerar autuações da Receita Federal quais são as melhores práticas para evitar tais autuações.
A classificação fiscal de mercadoria determina o correto enquadramento na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Dessa forma, esse processo estabelece tanto o tratamento administrativo quanto o tratamento tributário que o importador deve aplicar ao produto internacional.
Um erro na classificação fiscal pode gerar o recolhimento incorreto dos tributos incidentes, além do não cumprimento de exigências específicas, de acordo com a natureza da mercadoria, bem como o risco de processos administrativos ou judiciais, além de acarretar atrasos na liberação da mercadoria, o que acaba gerando custos adicionais ao processo.
Analisar o produto sob o ponto de vista técnico, considerando todas as suas características específicas, como composição, processo de fabricação, função principal, tecnologia empregada, aplicação de uso, entre outros elementos;
A empresa ainda deve considerar documentar todo o processo de classificação fiscal realizado para determinar o correto código NCM para cada mercadoria e, o mais importante, evitar a realização da classificação fiscal baseada em descrições genéricas ou comerciais fornecidas pelo fornecedor internacional.
E se a dúvida ainda persistir quanto à correta classificação fiscal, é importante a empresa considerar em realizar uma consulta oficial de classificação fiscal junto à Receita Federal.

O valor aduaneiro constitui a base de cálculo do Imposto de Importação (II), quando a sua alíquota for ad valorem, e influencia também no cálculo dos demais tributos incidentes.
De um modo geral, o valor aduaneiro é composto pela soma do valor da mercadoria, do frete internacional e do seguro. Entretanto, ele deve ser apurado conforme o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio- GATT 1994 – Acordo de Valoração Aduaneira AVA-GATT) e na Instrução Normativa RFB nº 2090/2022.
Assim, o valor aduaneiro deve refletir o preço da transação comercial, ou seja, o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria adquirida no exterior, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 do referido Acordo de Valoração Aduaneira (quando couber).
As principais causas de autuação da Receita Federal por questões de valor aduaneiro são:
Quando há dúvidas geradas por parte do Auditor-fiscal da RFB quanto ao valor aduaneiro declarado pelo importador, ele poderá fundamentar suas dúvidas com base em outros elementos, na incompatibilidade do preço declarado com:
Além de declarar corretamente o valor aduaneiro, com base no Acordo de Valoração Aduaneira, a empresa ainda deve manter em boa guarda toda a documentação comprobatória da transação comercial realizada com o fornecedor internacional por no máximo e 5 (cinco anos), que é o período que uma revisão aduaneira pode ser realizada pela RFB.
Entre os documentos que podem comprovar o valor aduaneiro declarado, estão:
De acordo com o Inciso III do Art. 711 do Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009, o importador não deve omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta à Receita Federal qualquer informação de natureza administrativa-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Entre as informações necessárias para a correta determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado que devem ser apresentadas na declaração aduaneira e que não podem divergir com as informações declaradas nos documentos instrutivos do despacho aduaneiro, e poder evitar autuações da Receita Federal, estão:
Quanto à descrição da mercadoria apresentada na declaração aduaneira e nos documentos instrutivos do despacho aduaneiro, ela deve permitir a sua perfeita identificação.
Uma descrição completa da mercadoria deve contemplar todas as características necessárias para a sua correta classificação fiscal, incluindo espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico entre outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial.
Na Globo Import temos uma visão completa de suas operações e garantimos a conformidade e a segurança necessária.
Com o nosso apoio especializado, é possível evitar qualquer inconsistência nas informações prestadas e nos documentos apresentados à RFB por meio da conferência dos documentos da importação realizada antes do embarque da carga na origem, assim como a análise das informações prestadas antes do registro da Declaração Aduaneira. Entre em contato conosco e garanta uma operação de importação eficiente e sem qualquer autuação por parte da Receita Federal!
Erros no enquadramento tarifário geram recolhimento incorreto de tributos, visto que a NCM determina o tratamento administrativo e fiscal do produto.
A Receita autua casos de subfaturamento ou omissão de royalties, garantindo, assim, que a base de cálculo do imposto reflita o preço real da transação.
Uma descrição completa permite a perfeita identificação do item, assegurando que o Auditor-fiscal valide a classificação e a origem sem gerar exigências.
A empresa deve manter os arquivos por cinco anos, visto que esse é o prazo legal para a Receita realizar uma revisão aduaneira retroativa.
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