O que é e como funciona o crédito na importação?

Crédito de ICMS na importação: O que é e como funciona?

Muito se discute ainda sobre o imposto do ICMS nos processos de importação, devido às suas alíquotas variadas, conforme a determinação de cada estado, e seus benefícios fiscais, que exigem cálculos e análises de viabilidade.

Existem diferentes possibilidades e o importador deverá estar atento ao modelo mais adequado para o seu negócio, garantindo assim maior lucratividade e competitividade.

Na importação, o ICMS é extremamente relevante na análise de viabilidade, que compara seu valor com o custo logístico da operação.

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Afinal, alguns estados possuem benefícios fiscais. Por isso, é importante considerar se é viável fazer o deslocamento da carga, dependendo da distância entre o local de desembaraço e o estado de destino dentro do país.

Ainda assim, o crédito de ICMS concedido nas importações afeta positivamente o caixa da empresa, visto que deixa de ser necessário o pagamento do imposto no ato do desembaraço aduaneiro.

Desse modo, o importador consegue atuar de forma competitiva e com suas obrigações fiscais em dia.

Como é a cobrança do ICMS na importação?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) é um imposto estadual com alíquota variável, de acordo com a determinação de cada estado.

Na importação, este imposto pode ser cobrado em duas modalidades diferentes, sendo via importação direta ou indireta.

Na importação direta, o importador efetua todo o procedimento aduaneiro e pagamento dos impostos.

Já na modalidade indireta, existe uma empresa intermediária na operação, uma trading company. Neste caso, existem ainda duas divisões determinadas como por importação por encomenda ou importação por conta e ordem. Em ambos os casos, a trading recebe o benefício fiscal, que é repassado ao importador.

As regras de aplicação irão variar de acordo com as leis de cada estado. Em Santa Catarina, por exemplo, na importação por encomenda, a trading deverá estar localizada no estado obrigatoriamente. Por outro lado, o adquirente poderá ser de outra localidade.

Na importação por conta e ordem, o adquirente deverá estar localizado no estado para usufruir do benefício fiscal do ICMS relacionado ao TTD (Tratamento Tributário Diferenciado).

Em resumo, no ICMS, a trading é a contribuinte na importação por encomenda, pois trata-se de uma revenda ao encomendante. No caso da importação por conta e ordem, configura-se apenas uma prestação de serviço.

O que é e como funciona o crédito de ICMS na importação?

O ICMS já é conhecido nas operações dentro do país, mas ainda existem particularidades que geram dúvidas quando relacionado ao comércio exterior.

O fato gerador do ICMS na importação é o desembaraço aduaneiro e, em qualquer processo de importação, a liberação da mercadoria para coleta ocorrerá somente após a liberação do ICMS efetuada pela Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda).

Essa liberação poderá variar de acordo com a sistemática e exigência de cada estado.

O crédito do ICMS serve para o abatimento na saída (venda), a partir do valor pago na aquisição do produto ou serviço.

Existe ainda o crédito acumulado, no qual o valor do crédito existente de ICMS é maior que o débito.

Da mesma forma, é importante garantir a emissão correta da nota fiscal de venda, pois o abatimento ocorre após a emissão nota, e a alíquota e valor do ICMS devem estar destacados nela.

No caso de a venda possuir direito ao crédito, deverá constar uma observação nas informações complementares, para que ao final do mês seja feito o balanço do abatimento de forma correta.

Quem pode obter o crédito de ICMS?

O crédito poderá ser restituído a todas as empresas que possuem escrituração completa como tributária e mercantil, exceto para as tributadas pelo regime simplificado, como as microempresas ou EPP e as optantes pelo Simples Nacional.

Porém, no caso das empresas do Simples Nacional, é possível conceder crédito de um percentual do Simples, quando a venda for destinada para empresas do Lucro Presumido ou Real.

Já para as empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, existem algumas diferenças no momento da utilização dos créditos.

Além disso, é necessário estar atento ao cálculo do crédito devido, principalmente pelo valor da venda ser diferente do valor da compra.

Neste caso, é necessário deduzir o valor da compra pelo da venda, utilizando a fórmula:

Crédito ICMS = ICMS destacado na nota fiscal de compra – ICMS destacado na nota fiscal de venda

Vale lembrar que cada estado possui sua alíquota interna de ICMS.

Por que utilizar o crédito de ICMS?

O benefício do crédito de ICMS serve, principalmente, para reduzir a carga tributária aos importadores, gerando mais competitividade.

Além disso, melhora o fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais.

No entanto, o importador deve atentar-se aos horários de liberação do ICMS pela Secretaria da Estadual da Fazenda, que podem variar entre as localidades. Esse detalhe pode acarretar o atraso da coleta da mercadoria, caso o ICMS fique pendente.

Reduzir carga tributária

A carga tributária é um dos fatores que oneram os produtos, pesando no bolso do consumidor. Na importação, isso poderá, inclusive, inviabilizar a importação de determinados itens, devido à falta de competitividade interna.

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O valor do ICMS impacta no preço final devido a todas as despesas incidentes em sua base de cálculo como: valor da mercadoria, imposto de importação (II); imposto sobre produtos industrializados (IPI); imposto sobre operações de câmbio (IOF) e qualquer outra despesa aduaneira (como taxa antidumping e contribuições).

Melhorar o fluxo de caixa

Os benefícios que envolvem o ICMS são conhecidos como o “efeito caixa”. Em outras palavras, não há necessidade de desembolsar o dinheiro no ato da nacionalização da mercadoria.

Isso gera um grande alívio para o setor financeiro na gestão do fluxo de caixa e também ao departamento de importação, que consegue liberar a mercadoria sem travar o processo por falta de dinheiro para pagamento dos impostos.

Cumprir obrigações fiscais

Com a utilização e controle corretos, a empresa se mantém confiável nas suas obrigações, além de evitar sonegação fiscal.

A empresa deve estar em dia com as obrigações fiscais, pois as consequências variam entre multas, processos judiciais e autuações.

Pendências referentes ao ICMS no desembaraço podem até mesmo bloquear a liberação da carga, obrigando a regularização ou o desembolso imediato da importação em andamento.

E, se este pagamento não estiver sendo considerado no planejamento prévio, ele poderá causar um desequilíbrio fiscal e financeiro para a empresa importadora.

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