Trabalhar com importação já exige atenção a diversos tributos e procedimentos aduaneiros, mas quando falamos de ICMS-ST na importação, o nível de complexidade aumenta consideravelmente.
Esse mecanismo tributário, que antecipa a arrecadação do imposto devido nas operações subsequentes, impacta não só no fluxo de caixa como também na precificação das mercadorias importadas.
Para quem atua na área, dominar a aplicação e o cálculo correto da substituição tributária pode significar a diferença entre o sucesso e o prejuízo de uma operação. A boa notícia? É possível simplificar esse processo.
A Substituição Tributária é um regime que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS para um contribuinte específico da cadeia tributária, que passa a recolher o imposto de forma antecipada. Isso significa que o importador ou o primeiro elo da cadeia paga, não apenas o ICMS da sua operação, mas também o imposto que seria devido nas vendas posteriores daquela mercadoria.
Esse mecanismo facilita a fiscalização, ao mesmo tempo que busca aumentar a eficiência na arrecadação tributária, concentrando a responsabilidade em poucos contribuintes ao invés de fiscalizar toda a cadeia de comercialização.
Só para ilustrar: ao invés de acompanhar o recolhimento do ICMS em cada etapa de venda, o Estado coleta tudo de uma vez, no início da cadeia.
A ST na importação só se aplica, portanto, quando o produto estiver previsto na legislação estadual, identificado pelo NCM e pelo CEST. Na maioria dos estados, o ICMS-ST é recolhido na saída do estabelecimento importador, e não no desembaraço aduaneiro, exceto em casos específicos — como combustíveis, que exigem o recolhimento já no desembaraço.
A ST pode ocorrer em operações internas e interestaduais, desde que exista convênio ou protocolo entre os estados. Nas operações interestaduais, é essencial confirmar se há acordo entre origem e destino, pois isso define a obrigatoriedade da retenção.
A substituição tributária na importação só se aplica quando o produto está previsto na legislação estadual, identificado por NCM e CEST.
Na maioria dos estados, o ICMS-ST é recolhido na saída do estabelecimento importador, e não no desembaraço aduaneiro. A principal exceção são combustíveis, posto que o recolhimento ocorre já no desembaraço.
A ST pode ocorrer em operações internas e interestaduais, desde que exista convênio ou protocolo entre os estados. Nas interestaduais, é obrigatório confirmar se há acordo entre o estado de origem e o de destino, pois isso define a retenção.
Entender o cálculo do ICMS-ST na importação é fundamental para precificar corretamente as mercadorias. Em seguida, vamos trabalhar com um exemplo prático de operação interna para ilustrar.
Por conseguinte, organizamos o processo em duas etapas: primeiro, apuramos o imposto pago na entrada (ICMS Próprio), que servirá de crédito. Segundo, apuramos o imposto da cadeia futura (ICMS-ST) e descontamos esse crédito.
Imagine, portanto, que você importou produtos eletrônicos com os seguintes dados:
Nesta etapa, calculamos o imposto devido no desembaraço aduaneiro. O valor encontrado (item 1.2) será o nosso crédito na apuração do ST.
Na importação, o imposto (ICMS) faz parte da sua própria base de cálculo (cálculo “por dentro”).
Este é o valor efetivamente pago na importação.
Agora, calculamos o imposto presumido de toda a cadeia futura (ST) e subtraímos o imposto que já pagamos na Etapa 1.
Aplicamos a MVA sobre a base de cálculo da importação (item 1.1), que já contém o ICMS próprio.
Este é o valor total de imposto presumido para toda a cadeia.
Este é o valor final a ser pago. Subtraímos o imposto pago na Etapa 1 (nosso crédito) do imposto total presumido na Etapa 2 (nosso débito).
Note que nas operações interestaduais com produtos importados, a alíquota de 4% se aplica desde a implementação das mudanças nas alíquotas interestaduais. Esse percentual reduzido tem impacto no cálculo do ICMS-ST, e como resultado, torna-se necessário o ajuste da MVA.
O recolhimento do ICMS-ST varia conforme o estado e o tipo de operação. Em operações interestaduais, o pagamento normalmente ocorre via GNRE; nas operações internas, utiliza-se o DARE ou documento equivalente.
Alguns estados, como Minas Gerais, oferecem regimes especiais — como o Corredor de Importação — que permitem diferir o ICMS-ST para a saída posterior da mercadoria, reduzindo impacto no fluxo de caixa.
A partir de 2025, vários estados passaram a dispensar a entrega da GIA-ST, substituindo-a pela escrituração na EFD. Entre eles: São Paulo, Espírito Santo e Pará.
O ICMS-ST gera impacto direto no fluxo de caixa, pois exige pagamento antecipado do imposto, antes mesmo da entrada de recursos da venda.
Além disso, a legislação é fragmentada por estado, com regras, alíquotas e MVAs diferentes, tornando difícil acompanhar alterações e exigindo planejamento tributário rigoroso.
Para evitar erros e multas, é essencial classificar corretamente os produtos e realizar o cálculo técnico do imposto, o que demanda conhecimento especializado e aumenta o custo de conformidade da operação.
Gerenciar a complexidade tributária do comércio exterior brasileiro exige conhecimento especializado e atualização constante. Isto é, a aplicação correta do ICMS-ST na importação pode significar a diferença entre uma operação rentável e prejuízos inesperados no seu negócio.
Contar com uma assessoria especializada permite não apenas evitar erros no cálculo e recolhimento dos tributos, mas também identificar oportunidades de otimização fiscal dentro da legislação vigente.
A Globo Import possui expertise em operações de comércio exterior e está preparada para auxiliar sua empresa em todas as etapas do processo de importação, desde o planejamento tributário até o desembaraço aduaneiro.
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