Importação de aeronaves: como funciona o processo no Brasil
Trazer uma aeronave do exterior para operar no território nacional exige uma sequência de procedimentos técnicos, regulatórios e aduaneiros. Nesse processo, a ANAC e a Receita Federal ditam as regras, com etapas que variam de acordo com o tipo da aeronave, finalidade operacional, país de origem e condição do equipamento, seja ele novo ou usado. O processo demanda atenção desde a negociação internacional até a matrícula da aeronave no Brasil. Um erro documental, uma inconsistência técnica ou a ausência de certificações exigidas pode atrasar a liberação da aeronave e impedir sua operação. Por isso, os importadores costumam estruturar toda a operação com apoio especializado de empresas como a Globo Import.

Como funciona a importação de aeronaves no Brasil

A entrada de aeronaves no Brasil, adquiridas no exterior, envolve tanto regras aduaneiras quanto exigências técnicas relacionadas à aviação civil. Isso significa que o importador não lida apenas com tributos e desembaraço aduaneiro, mas também com certificações de segurança operacional, regularização da matrícula e validação da condição técnica da aeronave. A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil atua como órgão anuente da operação, ou seja, cabe à agência avaliar se a aeronave atende aos requisitos brasileiros de aeronavegabilidade e segurança. A Receita Federal, por outro lado, realiza o controle aduaneiro da importação, conferindo documentos de embarque, recolhimento tributário e regularidade da operação.

Reserva de marcas: a primeira etapa do processo

Antes mesmo da chegada da aeronave ao Brasil, o interessado deve realizar a reserva de marcas junto à ANAC. Esse procedimento identifica a futura nacionalidade e matrícula da aeronave brasileira. A solicitação pode ser feita diretamente no portal da agência. Dessa forma, a reserva impede que outra aeronave utilize a mesma combinação de matrícula pretendida pelo importador. Essa etapa possui relevância operacional e documental, pois diversos registros posteriores dependem da definição prévia das marcas da aeronave. Essa identificação integra certificados, registros técnicos, documentação aduaneira e processos de certificação. A reserva não substitui a matrícula definitiva, mas funciona como etapa preliminar obrigatória dentro da estrutura regulatória brasileira.

Solicitação da Licença de Importação junto à ANAC

Após a reserva de marcas, o importador deve solicitar a Licença de Importação (LI) perante a ANAC. Esse documento integra o processo administrativo de anuência da operação. A análise realizada pela agência considera aspectos técnicos da aeronave, conformidade regulatória e enquadramento operacional. Em muitos casos, a documentação apresentada já antecipa informações que a ANAC verificará posteriormente na vistoria técnica. A ausência de aprovação da licença impede o prosseguimento regular da operação de importação. Durante essa fase, o importador deve apresentar informações detalhadas sobre:
  • Fabricante;
  • Modelo;
  • Número de série;
  • Ano de fabricação;
  • País de origem;
  • Operador;
  • Finalidade de uso;
  • Condição operacional da aeronave.

Documentos obrigatórios na importação da aeronave

A documentação técnica possui papel central na importação de aeronaves. Os documentos emitidos demonstram a situação jurídica e operacional da aeronave antes de sua transferência para o Brasil. Assim, a aeronave deve estar acompanhada dos seguintes documentos:

Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) ou documento equivalente

Em primeiro lugar, cabe à Autoridade de Aviação Civil do país exportador emitir o Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, também conhecido como CAE. Esse documento comprova que a aeronave atende às condições de segurança exigidas para exportação e operação. A ANAC utiliza essa documentação como uma das bases para avaliação técnica inicial da aeronave. O certificado normalmente informa:
  • Condição de aeronavegabilidade;
  • Situação técnica da aeronave;
  • Conformidade com o projeto homologado;
  • Cumprimento de diretrizes obrigatórias de manutenção.

Certificado de Registro da Aeronave ou documento equivalente

Outro documento obrigatório é o Certificado de Registro da Aeronave, emitido também pela autoridade aeronáutica do país de origem. Esse registro comprova a titularidade anterior da aeronave e sua regularidade perante o país exportador. A documentação também auxilia no processo de cancelamento do registro estrangeiro, etapa necessária para viabilizar a matrícula brasileira no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Vistoria Técnica Inicial da aeronave

Uma das fases mais relevantes da operação consiste na realização da Vistoria Técnica Inicial (VTI). A inspeção verifica se a aeronave apresenta condições seguras para operação no Brasil. A análise considera aspectos estruturais, operacionais e documentais da aeronave. A ANAC pode exigir correções, adequações ou complementações antes da aprovação definitiva. A VTI pode ocorrer:
  • No Brasil;
  • No exterior, antes do traslado.
O importador deve contratar um Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PAC), responsável pela condução técnica da vistoria e emissão dos relatórios necessários. A aprovação da VTI representa uma etapa indispensável para a continuidade do processo regulatório brasileiro.

Traslado da aeronave para o Brasil

A transferência física da aeronave para território nacional pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da condição operacional do equipamento. Quando a aeronave realiza o deslocamento voando até o Brasil, normalmente é necessária a emissão de uma Autorização Especial de Voo (AEV) ou AVANAC. Essa autorização regula situações específicas em que a aeronave ainda não possui toda a certificação definitiva brasileira, mas apresenta condições técnicas para realizar o traslado de maneira controlada e autorizada. A ANAC analisa diversos fatores antes da emissão da autorização, incluindo:
  • Condição técnica da aeronave;
  • Rota planejada;
  • Tripulação;
  • Cobertura do seguro;
  • Documentação técnica;
  • Limitações operacionais.
Caso a aeronave seja transladada por outros meios, como desmontada, conforme prevê a própria ANAC, o importador deve informar previamente à agência:
  • Modalidade de transporte;
  • Data prevista do translado;
Esse modelo costuma ser utilizado em determinadas aeronaves de pequeno porte, helicópteros desmontados ou equipamentos destinados à montagem posterior, entretanto, a montagem da aeronave no Brasil deverá ser feita por Organização de Manutenção certificada para o modelo da aeronave

Registro Aeronáutico Brasileiro e matrícula

Depois da aprovação técnica inicial, a aeronave segue para o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O RAB funciona como o sistema oficial de registro das aeronaves civis brasileiras. Nele constam informações relacionadas à propriedade, matrícula, ônus, operador e situação jurídica da aeronave. A matrícula brasileira somente é emitida após conferência documental e validação das exigências regulatórias. Nessa etapa, o importador solicita:
  • Certificado de Matrícula;
  • Certificado de Aeronavegabilidade.
A emissão desses documentos autoriza a operação regular da aeronave no Brasil, desde que todas as demais exigências técnicas tenham sido cumpridas. Portanto, a importação de aeronaves depende diretamente dessa regularização perante o RAB, pois sem matrícula válida a aeronave não pode operar legalmente em território brasileiro.

Gestão de órgãos anuentes e desembaraço aduaneiro é com a Globo Import

A condução de processos junto à ANAC, Receita Federal e demais órgãos envolvidos exige conhecimento técnico, domínio regulatório e experiência operacional em operações de importação de aeronaves. A Globo Import atua com assessoria especializada, acompanhando etapas relacionadas à documentação internacional, anuência da ANAC, desembaraço aduaneiro, logística e regularização da operação no Brasil. Somos habilitados para importação de aeronaves e peças do setor e oferecemos serviço qualificado no ramo aeronáutico, com total segurança, controle de custos e soluções customizadas. Cuidamos de cada detalhe do processo, desde a escolha até a transferência, além de realizarmos toda a gestão de riscos. Com a Globo Import você ainda tem acesso a taxas competitivas em relação ao Seguro Aeronáutico. Entre em contato conosco para saber mais!

FAQ

Qual é a primeira etapa do processo de importação de aeronaves no Brasil?

A primeira etapa é a reserva de marcas junto à ANAC, que define a futura matrícula brasileira da aeronave e é obrigatória antes mesmo de sua chegada ao país.

O que é a Vistoria Técnica Inicial e por que ela é obrigatória?

É uma inspeção que verifica as condições estruturais, operacionais e documentais da aeronave, conduzida por um Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PAC), sendo indispensável para a aprovação regulatória.

Quais documentos são exigidos na importação de uma aeronave?

São obrigatórios o Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) e o Certificado de Registro da Aeronave, ambos emitidos pela autoridade aeronáutica do país de origem.

Como a aeronave pode ser transferida para o Brasil?

Pode voar até o Brasil com uma Autorização Especial de Voo (AEV/AVANAC) ou ser transladada desmontada, desde que a montagem em solo brasileiro seja realizada por Organização de Manutenção certificada para o modelo.

Sem a matrícula no RAB, a aeronave pode operar no Brasil?

Não. Somente após o registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e a emissão do Certificado de Matrícula e do Certificado de Aeronavegabilidade a aeronave está autorizada a operar legalmente no país.
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