Nacionalização de mercadorias na importação: entenda o fluxo

Nacionalização de mercadorias na importação: entenda o fluxo

Um dos conceitos básicos em uma importação que precisa ser compreendido é o de nacionalização de mercadorias. Na prática, isso significa que uma mercadoria importada que entre no Brasil somente poderá ser utilizada ou comercializada após a conclusão do processo de nacionalização.

Este processo inclui o pagamento dos impostos correspondentes, bem como a fiscalização física e/ou documental da Receita Federal, se for o caso.

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No texto abaixo você verá com mais detalhes como isto acontece.

O que é nacionalização de mercadorias?

Nacionalizar é o ato de transferir a propriedade que era do exportador para o importador brasileiro.

Ao chegar em território nacional, a carga precisa de autorização para ingressar e transitar no país. Sendo assim, a mercadoria importada é retida pelas autoridades aduaneiras em locais específicos, chamados de recintos alfandegados, até a conclusão do processo de nacionalização. Estes locais possuem autorização para proceder com o armazenamento e a movimentação das mercadorias que ainda não foram liberadas pela Receita Federal.

Para compreender como este processo funciona, é preciso entender sobre o tratamento administrativo de mercadorias. Acompanhe nossa explicação a seguir.

Entenda sobre o tratamento administrativo

Embora todo processo de importação deva seguir alguns passos básicos, a nacionalização de mercadorias não é exatamente igual para todos os produtos.

A importação de produtos como medicamentos, alimentos, brinquedos e demais itens de consumo controlado exige a apresentação da licença de importação.

Para saber se a sua mercadoria necessita desse tipo de documentação adicional, acesse a aba de Tratamento Administrativo Geral da página oficial do Siscomex.

Cada tipo de mercadoria conta com uma série de procedimentos a serem realizados. O compilado destes procedimentos se chama tratamento administrativo.

Em suma, quando um tratamento administrativo obrigatório não é cumprido, as consequências são atrasos no processo de nacionalização de mercadorias, multas, e até a perda da mercadoria em si.

Como funciona a nacionalização de mercadorias importadas?

Anteriormente mencionamos que todos os produtos importados devem seguir alguns procedimentos básicos para que possam ser utilizados ou revendidos no Brasil.

Em seguida, vamos ver com mais detalhes como o processo de nacionalização de mercadorias ocorre na prática.

Desembaraço aduaneiro

O desembaraço aduaneiro é o processo inicial da nacionalização, ou seja, é nesse momento que o despachante aduaneiro autorizado pelo importador efetuará o preenchimento da Declaração de Importação (DI). Ela é preenchido de forma online no sistema da Receita Federal, o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Nesse documento deverão constar todos os dados das empresas, tais como exportador, fabricante, importador, bem como dados referentes ao produto, como descrição detalhada, classificação fiscal, quantidade, valor da mercadoria, valor do frete e seguro.

Após a emissão da Declaração de Importação, este documento passará pela análise dos fiscais da Receita Federal, que então darão continuidade ao processo de nacionalização de mercadorias.

Se acharem necessário, os fiscais solicitarão vistorias físicas e documentais da carga, podendo inclusive solicitar informações adicionais.

Por fim, caso todas as dúvidas sejam sanadas, o processo será concluído e a carga estará liberada para carregamento.

Documentação

O processo de nacionalização de mercadorias está diretamente ligado ao preenchimento correto dos documentos obrigatórios.

Os principais documentos que são exigidos em todos os processos de importação são a Commercial Invoice, o Packing List e o conhecimento de carga.

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A Commercial Invoice equivale à nota fiscal ou Fatura Comercial no Brasil. Nela devem constar todos os dados do exportador, fabricante e importador. Além disso, é obrigatório mencionar todos os dados da carga.

O Packing List seria, em uma tradução livre, uma lista de embalagens, na qual devem constar informações como peso líquido e bruto da carga, quantidade, tipo de embalagens e outros dados similares.

Ambos os documentos devem ser emitidos pelo exportador. Contudo, cabe ao importador conferir todos os dados e solicitar correções, caso sejam necessárias.

Já o conhecimento de embarque possui dados da carga e de seu transporte. Ele deve ser emitido pelo exportador, entretanto, também cabe ao importador a conferência e a aprovação deste documento.

Caso ocorram erros nestes documentos, o processo de nacionalização de mercadorias será comprometido e o importador estará sujeito as penalidades cabíveis.

Pagamentos

No que se refere aos pagamentos, o processo de nacionalização de mercadorias também analisa os pagamentos realizados.

Isso inclui tanto o pagamento da mercadoria realizado ao exportador, quanto as guias e tributos da importação.

Todos os pagamentos devem ser efetuados de forma correta, a fim de não comprometer a nacionalização da carga.

No caso de pagamento antecipado ou à vista, o importador deverá apresentar ao fisco, caso seja solicitado, o comprovante de pagamento. No caso do pagamento da mercadoria, este comprovante é chamado de SWIFT. Ele comprova o envio das remessas (dinheiro) ao exterior, ao mesmo exportador informado nas demais documentações apresentadas.

Para os casos das demais formas de pagamento, por outro lado, o comprovante deverá ficar em posse do importador, conforme legislação vigente.

Além disso, é importante lembrar que a legislação determina que toda documentação referente a um processo de nacionalização de mercadorias deve ser mantida por cinco anos.

Afinal, todo processo de importação poderá sofrer nova fiscalização por parte da Receita Federal neste período.

O que pode dar errado no processo de nacionalização de mercadorias?

Acima falamos, brevemente, sobre algumas penalidades que podem ocorrer em um processo de nacionalização de mercadorias.

Estas penalidades são variadas. No entanto, muitas delas podem ser evitadas com a correta análise documental e tributária, antes mesmo que o embarque ocorra.

Durante um processo de nacionalização de mercadorias, caso os fiscais encontrem divergências entre a documentação apresentada e o material efetivamente importado, uma série de penalidades podem ocorrer.

As mais comuns são a cobrança de multas, cobranças adicionais de tributos e taxas.

A aplicação dessas penalidades pode resultar na demora na liberação da carga, causando assim custos extras, tais como armazenagens adicionais e sobrestadia de equipamentos, no caso de atraso na devolução dos contêineres que transportaram a carga.

Então, a empresa importadora irá se deparar com um aumento inesperado de custos no processo, além de ter dificuldade para cumprir os prazos previamente estabelecidos. Dessa forma, a operação poderá acabar em prejuízo para a companhia.

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