Você sabe o que é Fatura Comercial e quais são os cuidados que você deve ter com esse documento, principalmente na importação?
Este documento é utilizado nas operações de produtos e serviços no comércio exterior como um todo, tanto na importação quanto na exportação.
A saber, a Fatura Comercial é exigida pela maioria das autoridades alfandegárias do mundo todo para se obter a liberação/ nacionalização de mercadorias. Por isso, na importação você deverá apresentar esse documento conforme as exigências brasileiras, e na exportação você deverá emiti-lo segundo as exigências do país de destino.
Nesse sentido, hoje trouxemos tudo o que você precisa saber sobre a Fatura Comercial: o que é, as informações necessárias e os erros mais comuns.
Antes de tudo, precisamos entender o que é a Fatura Comercial e para que ela funciona.
Como vimos anteriormente, este é um documento utilizado nas operações de comércio exterior. Sua função é formalizar qualquer operação de compra e venda de mercadorias, sendo utilizada tanto na exportação como na importação.
É importante dizer que este documento é sempre preenchido pelo exportador, conforme a legislação do importador. Só para exemplificar, um exportador brasileiro deverá emitir a Fatura Comercial de acordo com as exigências do país importador.
Por outro lado, um exportador estrangeiro deverá emitir o documento a partir das exigências da legislação aduaneira brasileira – que veremos com detalhes posteriormente.
A Fatura deve ser preenchida conforme a legislação do país de destino, porque o documento servirá como base para instruir o despacho aduaneiro de importação.
Ademais, a Fatura Comercial costuma ser mais conhecida por seu termo em inglês, Commercial Invoice.
No Brasil, é o Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, conhecido como Regulamento Aduaneiro (RA), que estabelece as diretrizes e as tributações aduaneiras. O RA estabelece na Subseção II, entre os art. 557 e 562, as disposições sobre a Fatura Comercial.
A Fatura Proforma é um dos documentos iniciais da negociação, utilizado para o fechamento de câmbio nos casos que preveem o pagamento antecipado, por exemplo.
E, apesar de formalizar a negociação entre as partes e dar sequência ao processo, não possui valor contábil ou jurídico.
A Fatura Comercial, pelo contrário, faz parte dos documentos finais da operação, junto com o Conhecimento de Embarque e o Packing List. Ademais, a Fatura Comercial é exigida pela Receita Federal Brasileira (RFB) no momento do despacho aduaneiro.
Segundo o art. 557 do Regulamento Aduaneiro, os dados exigidos são:
Agora que sabemos o que é Fatura Comercial e quais são as informações exigidas, vamos conhecer como proceder se ela estiver incorreta.
O importador é o responsável por repassar ao exportador as informações que deverão constar na Fatura.
Porém, mesmo que o importador forneça todos os dados, pode acontecer da Fatura Comercial ser emitida incorretamente por diversos motivos. Por isso, é tão importante que o importador solicite ao exportador o envio do draft da Fatura para conferência de todos as informações antes do embarque da mercadoria na origem.
Vale ressaltar que o art. 715 do Regulamento Aduaneiro prevê multa de R$ 200,00 caso a Fatura apresentada esteja em desacordo com o indicado no art. 557 do RA. Contudo, o mesmo artigo aponta que “simples enganos ou omissões […], corrigidos ou corretamente supridos na declaração de importação não acarretarão a aplicação da penalidade”.
Mesmo assim, é imprescindível que o importador se atente às exigências e as repasse corretamente ao exportador, conferindo a Fatura Comercial sempre que possível.
É sempre válido que a operação esteja em conformidade com a legislação aduaneira brasileira, evitando penalidades e/ou outras sanções.
Vamos olhar aqui para os erros mais comuns cometidos na emissão do documento.
Primeiramente, temos os equívocos nos dados do exportador ou do importador. Esses dados precisam estar completos e corretos, conforme a razão social de cada uma das partes.
Além disso, devem estar em consonância com os dados presentes nos outros documentos de importação.
Em segundo lugar, mencionamos os erros na descrição da mercadoria. Muitos dos documentos da importação aparecem com descrições incompletas ou até mesmo incorretas.
É preciso elaborar a descrição da mercadoria de forma que não gere nenhuma dúvida, para que ela possa ser corretamente identificada, devendo constar em sua descrição suas características específicas, como nome comercial e/ou científico, marca, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que contribuam para a sua correta identificação.
Assim, mais uma vez vemos a importância de o importador estar sempre bem atento e procurar sempre revisar os dados constantes na Fatura Comercial emitida pelo exportador antes do embarque da mercadoria.
Por fim, temos erros na unidade de medida ou na quantidade do volume. Aqui, pode-se observar a falta de indicação dos tipos de embalagens e das quantidades utilizadas no embarque, bem como do peso dos produtos e das embalagens.
Além disso, pode haver diferença entre o peso mencionado na Fatura Comercial e o peso real do embarque.
Por fim, vamos conhecer brevemente sobre a valoração aduaneira. Se trata da metodologia utilizada para determinar corretamente o valor das mercadorias importadas, com o intuito de evitar fraudes e assegurar o pagamento correto dos tributos.
O tema faz parte do Acordo de Valoração Aduaneira do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), comumente chamado de AVA-GATT. Presente nas negociações da Rodada Tóquio (1973-1979), foi na Rodada Uruguai (concluída em 1994) que o AVA se tornou parte integrante do GATT.
Dessa forma, o AVA passou a ser obrigatório para todos os membros da OMC (Organização Mundial do Comércio).
No Brasil, a valoração aduaneira está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022.
O Acordo de Valoração Aduaneira estabelece a aplicação sucessiva e sequencial dos seguintes métodos de valoração para determinar o valor da mercadoria:
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