O Radar Siscomex é uma ferramenta utilizada pela Receita Federal para controlar as operações de comércio exterior realizadas pelos importadores e exportadores brasileiros. Agora, como assegurar que a empresa não terá problemas com esse sistema?
Ao gerenciar as operações realizadas e os limites de valores, a empresa pode evitar qualquer problema que possa impedir de realizar operações de importação e/ou exportação.
Continue essa leitura e entenda como você pode assegurar que não terá problemas como o Radar Siscomex!
O que é o Radar Siscomex?
O Radar é um sistema ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal do Brasil (RFB). O seu objetivo primordial é, em suma, monitorar as atividades de comércio exterior das empresas brasileiras.
Assim, a habilitação no Radar é um pré-requisito para empresas que desejam realizar operações de importação e exportação de mercadorias no Brasil, para desta forma terem acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
A legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores no Radar Siscomex está disciplinada pela
Instrução Normativa RFB nº 1984 de 27/10/2020 e pelas
Portaria Coana nº 72 de 29/10/2020 e
Portaria Coana nº 10 de 14/04/2021.
Quais são as modalidades de habilitação?
O Radar Siscomex oferece diferentes modalidades de habilitação, cada uma com seus requisitos específicos.
A escolha da modalidade ideal depende do perfil da empresa, do volume de suas operações, de sua capacidade econômico-financeira, do cumprimento de suas obrigações aduaneiras e fiscais, bem como da regularidade fiscal de seus sócios e administradores
A habilitação de Radar se faz pelo Portal Habilita, via Certificado Digital. Na exportação não há limites de valores, no entanto, na importação há as seguintes modalidades de habilitação:
Radar Expresso
Nesta modalidade não há limites de operação. Isso porque ela se destina a empresas de sociedade anônima de capital aberto, empresas públicas e sociedade de economia mista.
O processo de habilitação é mais rápido e simplificado, devido à maior credibilidade dessas empresas no mercado.
Radar Limitado 50 mil dólares
Esta modalidade é ideal para empresas de pequeno porte, com capacidade econômica e financeira limitada para realizar operações de importação.
A habilitação é concedida com um limite de valor de até 50 mil dólares americanos ou o equivalente em outra moeda por semestre.
Radar Limitado 150 mil dólares
Esta modalidade é para empresas que possuem uma capacidade econômica e financeira um pouco maior.
A habilitação é concedida com um limite de valor de até 150 mil dólares americanos ou o equivalente em outra moeda por semestre.
Radar Ilimitado
Nesta modalidade, o importador pode realizar operações com valor superior a 150 mil dólares americanos ou o equivalente em outra moeda. Nesse caso não há, portanto, limite de valor para as operações de importação.
No entanto, a empresa deve possuir capacidade econômica e financeira comprovada para essa condição, além de possuir habitualidade no comércio exterior.
O que fazer para evitar problemas com o Radar Siscomex?
Para evitar qualquer problema com o Radar Siscomex a empresa deve usar mecanismos de controle sobre suas operações realizadas no comércio exterior.
Em primeiro lugar, todo declarante de mercadorias deve saber que o sistema tem um prazo de inatividade de 12 meses a partir da data de deferimento da habilitação no Radar ou da data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.
Isso porque cada operação de importação e/ou exportação que a empresa realiza renova a validade da sua habilitação por mais 12 meses. Caso a empresa deixe de efetuar atos no Siscomex dentro desse período, sua inabilitação no sistema ocorre de forma automática, devendo o declarante de mercadorias solicitar uma nova habilitação.
É importante ressaltar que operações realizadas via Remessa Expressa Internacional não são contabilizadas no Siscomex, somente operações formais de importação e/ou exportação. São os casos de transporte de serviço expresso e entrega porta a porta, por exemplo, empresas como UPS, DHL, Fedex, TNT, Correios.
Outro cuidado que o declarante de mercadorias deve ter é com a trava do sistema. Ou seja, quando o declarante de mercadorias extrapola o seu limite de atuação, com base em sua modalidade de habilitação do Radar.
Toda vez que esse limite for ultrapassado o sistema trava de forma automática, impedindo o importador de registrar sua próxima declaração aduaneira de importação.
Saiba o que fazer caso o seu limite do Radar Siscomex tenha excedido
Exceder o limite do Radar Siscomex significa que a empresa atingiu o valor máximo permitido de operações de importação de acordo com sua modalidade de habilitação. Isso geralmente ocorre quando o seu fluxo de operações aumenta de forma considerável.
Considerando esse cenário, se a empresa tiver como comprovar sua capacidade econômica e financeira para o aumento de seu limite, é recomendável que ela manifeste interesse no Portal Único de Comércio Exterior, via Sistema Habilita, para solicitar uma revisão de estimativa para aumento do limite do Radar.
Caso o Sistema Habilita não conceda a revisão de estimativa de forma automática, a empresa deverá formalizar novo requerimento no formato de processo digital por meio do Portal e-CAC, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
Assim, além da formalização do novo requerimento, o importador deverá instruir o processo digital com a indicação do valor, em reais, com a estimativa da sua capacidade financeira e com documentações.
A lista completa de documentações que podem ser exigidas encontra-se discriminadas na
Portaria Coana 72/2020 e no Anexo Único da
Portaria Coana 10/2021.
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