No cenário do comércio exterior, o transporte de mercadorias representa, sem sombra de dúvidas, um dos momentos mais críticos da cadeia logística, afinal, é nesse momento que as cargas estão mais sujeitas a riscos, como roubos, acidentes e avarias, e esse risco não termina quando a carga circula dentro do território nacional, muito pelo contrário, sendo neste contexto que o Seguro de Transporte Nacional surge como uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a previsibilidade financeira dos importadores.
Conhecer suas particularidades e benefícios é fundamental para tomar decisões assertivas e evitar prejuízos inesperados.
O que é o seguro de transporte nacional?
O seguro de transporte nacional nada mais é que uma apólice contratada para proteger mercadorias durante o transporte dentro do território brasileiro.
Ele pode abranger diferentes modais, como rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.
Seu principal objetivo é garantir indenização ao segurado em caso de perdas e danos à carga causados por eventos como colisões, capotagens, roubos, furtos qualificados, incêndios, entre outros.
Essa proteção é, portanto, essencial para garantir que a mercadoria chegue ao destino sem comprometer as finanças da empresa.
A contratação do seguro nacional de carga é obrigatória?
A legislação brasileira (Decreto-Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/1967) estabelecia a obrigatoriedade da contratação do seguro nacional de responsabilidade do embarcador e o seguro de responsabilidade civil do transportador.
No entanto, com a publicação da
Lei 14.599/2023, que promove mudanças no art. 13 da
Lei 11.442/07, o Seguro de Transporte Nacional deixou de ser obrigatório, sendo desde então sua contratação facultativa pelo embarcador.
Portanto, hoje, há a contratação de seguro obrigatória somente dos transportadores, prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, considerando a contratação dos seguros de:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga(RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Qual a diferença entre o seguro de transporte do embarcador e o seguro de responsabilidade civil do transportador?
Embora ambos estejam relacionados à proteção de cargas, eles possuem finalidades distintas.
O dono da mercadoria contrata o Seguro de Transporte do Embarcador, que cobre perdas e danos que possam ocorrer durante o transporte da carga.
Já o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para transportadores e cobre prejuízos causados a terceiros devido a acidentes como colisões, tombamentos ou incêndios.
Ou seja, enquanto o primeiro protege o patrimônio do importador, o segundo resguarda o transportador contra possíveis indenizações que ele precise pagar a seus clientes.
Benefícios do seguro nacional para importadores no Brasil
Embora a contratação não seja obrigatória para o embarcador, contratar um seguro nacional de transporte traz benefícios importantes para importadores no Brasil.
Essa proteção não apenas resguarda os bens da empresa, mas também garante maior previsibilidade financeira, permitindo que operações logísticas sejam realizadas com mais segurança.
A seguir, destacamos os principais pontos que tornam essa contratação um diferencial estratégico para qualquer importador.
Proteção contra perdas e danos à carga
O transporte de mercadorias envolve riscos, como roubos, furtos, extravios e acidentes, que podem causar grandes prejuízos.
O seguro de transporte nacional visa minimizar essas perdas, oferecendo cobertura para danos materiais, conforme a apólice contratada. Assim, o embarcador é indenizado e não precisa arcar com custos imprevistos.
Em outras palavras, essa proteção é essencial para evitar interrupções nas operações e assegurar a continuidade dos negócios.
Redução de prejuízos financeiros
Em segundo lugar, podemos destacar a redução de prejuízos financeiros como um dos mais importantes benefícios do seguro nacional para os importadores, afinal, sem um seguro adequado, as empresas correm o risco de enfrentar prejuízos significativos em caso de sinistro.
A perda de um lote de mercadorias, por exemplo, pode comprometer seriamente a saúde financeira do importador, especialmente se não houver um plano de contingência.
Ou seja, o seguro funciona como uma forma de proteção financeira, permitindo que a empresa tenha previsibilidade em seus custos e evite grandes impactos econômicos causados por eventos inesperados.
Maior tranquilidade para o embarcador
Aliás, a contratação de um seguro, sem dúvidas, proporciona ao importador maior tranquilidade para focar em suas operações principais sem preocupações excessivas com o transporte.
Quer dizer, saber que a carga está protegida contra diversos imprevistos confere segurança na tomada de decisão e na gestão logística.
Isso é especialmente relevante para empresas que movimentam grandes volumes e necessitam de previsibilidade para suas entregas e compromissos comerciais.
O que é preciso para contratar um seguro nacional pelo embarcador
Agora, para contratar um seguro de transporte nacional, o embarcador deve seguir alguns passos essenciais.
O primeiro é definir as necessidades específicas da operação, considerando o tipo de carga, a frequência das remessas e os modais utilizados.
Em seguida, é importante buscar uma corretora de seguros especializada, que possa auxiliar na escolha da apólice mais adequada, afinal, o seguro deve oferecer cobertura compatível com os riscos envolvidos na operação, garantindo que a empresa esteja devidamente protegida contra possíveis perdas.
Além disso, é fundamental entender as cláusulas do contrato, analisando os tipos de sinistros cobertos, valores de indenização e eventuais exclusões.
Outro ponto importante é garantir que toda a documentação necessária esteja em conformidade com as exigências legais, para evitar contratempos no momento da ativação da cobertura.
Por fim, optar por seguradoras reconhecidas no mercado também é de grande ajuda, pois garante um atendimento mais ágil e eficiente em caso de necessidade de acionamento do seguro.
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