Classificação fiscal de mercadorias:  um detalhe pode travar sua importação
A classificação fiscal é a etapa em que o importador determina, de forma correta e precisa, o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) aplicável ao produto adquirido no exterior. Esse código define o tratamento tributário e administrativo. No entanto, muitas empresas subestimam que um simples erro nesse detalhe pode travar toda a importação, causando prejuízos financeiros, atrasos e problemas com a Receita Federal.

Como a classificação fiscal incorreta pode travar uma importação?

Ao classificar incorretamente uma mercadoria, o importador está sujeito a uma série de complicações que vão muito além da simples correção documental. Uma classificação tarifária equivocada pode gerar recolhimento inadequado de impostos. Além disso, pode causar o descumprimento de barreiras não tarifárias, como requisitos de certificação, registro ou anuência de órgãos como Anvisa, Inmetro, MAPA, Ibama, Decex, entre outros. Caso a Receita Federal identifique a não conformidade durante a análise documental ou física, a carga pode ser retida para exigência de reclassificação e pagamento de diferenças tributárias. Além disso, dependendo da natureza do erro, pode haver autuações por tentativa de sonegação ou fraude.

Quais penalidades o importador pode sofrer por erro na classificação fiscal?

De acordo com o artigo 711, Inciso I do Regulamento Aduaneiro (RA), Decreto nº 6.759/2009, o erro na classificação fiscal gera uma multa administrativa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com valor mínimo de R$ 500,00 e limite máximo de 10% do total da DI. Além da multa administrativa, pode ser exigido o pagamento da diferença de tributos recolhidos a menor, a aplicação da multa de ofício por declaração inexata, conforme art. 725 do RA, além de outras penalidades administrativas e acréscimos legais cabíveis (art.711, § 6º do RA).

Por que erros na classificação fiscal de mercadorias acontecem?

Em muitos casos, o problema surge da falta de conhecimento técnico das equipes internas. Além disso, pode ocorrer pela ausência de uma assessoria especializada em classificação fiscal. Assim, muitos importadores, por pressa ou para reduzir custos, fazem a classificação com base apenas em descrições comerciais superficiais. No entanto, deixam de lado a análise técnica adequada do produto. É importante lembrar que a classificação fiscal não depende apenas da descrição comercial. Ela exige também atenção a características técnicas como composição, forma de apresentação, finalidade de uso e processos de fabricação. Pequenas diferenças entre produtos semelhantes podem resultar em classificações fiscais distintas, com tratamentos administrativo e tributário completamente diferentes. Por isso, a adoção de boas práticas na classificação fiscal é imprescindível.

Como garantir uma classificação fiscal correta?

Garantir uma classificação fiscal correta na importação é um dos passos mais críticos para o sucesso da operação. Veja como garantir uma classificação tarifária correta:

Faça uma análise das características técnicas da mercadoria

O primeiro passo é conhecer profundamente o produto que se pretende importar e isso inclui entender sua composição, função, aplicação, tecnologia empregada e demais características relevantes que sirvam de base para realizar uma descrição completa da mercadoria e com base nisso poder classificá-la de forma adequada. Quanto mais detalhadas forem as informações sobre o item, menor a chance de erro na classificação fiscal. Por isso, conte com o auxílio do exportador, solicite o envio de catálogos, manuais técnicos e informações técnicas adicionais sobre o produto. Além disso, conte com a ajuda de um técnico ou engenheiro que conheça bem as características específicas da mercadoria que sua empresa pretende importar.

Siga as regras de classificação fiscal

Após reunir todas as informações sobre a mercadoria a ser importada e descrever o item de forma completa, o próximo passo exige que o importador se familiarize com as Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, pois essas regras determinam a ordem de uso das seções, capítulos e subcapítulos na classificação da mercadoria. Além disso, o importador deve ler atentamente as Notas de Seção, as Notas de Capítulo e as Notas de Subposições, bem como as Regras Gerais Complementares (RGC), afinal, essas diretrizes orientam como conduzir corretamente todo o processo de classificação fiscal em conjunto com as RGIs.

Leia também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

Além de tudo, é também fundamental ler as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), afinal, elas constituem a interpretação oficial do Sistema Harmonizado em nível internacional, cuja função é fornecer as explicações sobre as RGIs, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições, assim como estabelecer o alcance das posições e das subposições. A Nesh fornece uma lista dos principais produtos incluídos e excluídos, além das características técnicas dos produtos, bem como as orientações práticas para sua identificação, podendo ainda no decorrer do seu texto encontrar exemplos e comentários que possam auxiliar na eliminação de qualquer dúvida.

Faça uma consulta oficial de classificação fiscal de mercadorias junto à RFB

Se ainda assim alguma dúvida persistir, você ainda pode fazer uma consulta oficial, por escrito, de classificação fiscal de mercadorias junto à Receita Federal do Brasil (RFB). O importador deve realizar essa consulta por meio da solicitação de abertura de processo digital via Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando Certificado Digital, após aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Para formalizar a consulta, o importador precisa apresentar a descrição completa e detalhada da mercadoria que pretende importar, incluindo:
  • Nome vulgar, comercial, científico e técnico;
  • Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
  • Forma ou formato;
  • Dimensões e peso líquido;
  • Apresentação e tipo de embalagem;
  • Matéria ou materiais de constituição, além de suas percentagens em peso ou em volume, ou ainda seus componentes;
  • Função principal e secundária;
  • Princípio e descrição do funcionamento;
  • Aplicação, uso ou emprego, dentre outras informações descritas na Instrução Normativa RFB nº 2057/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
De acordo com o Art. 2 da referida Instrução Normativa, as soluções em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias são fundamentadas nas RGI, nas Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Regra Geral Complementar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (RGC/TIPI), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA (Organização Mundial das Aduanas), nos ditames do Mercosul e nas Nesh. Além disso, a Receita Federal publica a decisão sobre a classificação fiscal no Diário Oficial da União (DOU) e no próprio site, o que resulta em uma Solução de Consulta.

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