Desembaraço aduaneiro: o que pode causar atraso  da minha importação?

Compreender os reais motivos do atraso na liberação de uma mercadoria importada é importantíssimo para a melhoria contínua dos processos da empresa. Afinal, ninguém quer que sua mercadoria fique retida na alfândega, gerando custos adicionais e frustrações.

Neste artigo, vamos abordar a importância da agilidade durante o processo de nacionalização de um produto importado. Acompanhe o artigo que preparamos para você, que é profissional de comércio exterior.

Boa leitura!

Importação: Conheça os detalhes deste processo

Principais causas de atraso no desembaraço aduaneiro e como evitar

No Brasil, é impossível falar em importação sem falar em carga tributária, afinal a fama da aduana brasileira é amplamente conhecida pelo rigor na taxação. Por isso, é importante considerar a carga tributária antes mesmo de fechar o pedido com o fornecedor estrangeiro.

De modo geral, são cinco os impostos incidentes em uma importação: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entretanto, existem outras taxas que impactam nos custos de um processo de importação como AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), quando o frete internacional contratado é marítimo e Taxa Siscomex, que é aplicada para 100% das importações formais.

Depois de vencer a etapa inicial da viabilidade de custo, é hora de formalizar o pedido de compra com o exportador. Uma vez o pedido pronto e entregue, resta acompanhar o status da carga até que chegue no porto ou aeroporto de destino. Independente do modal de transporte, após o descarregamento da mercadoria em solo brasileiro, é preciso registrar a Declaração de Importação para dar início ao despacho aduaneiro da mercadoria importada. Durante o processo de despacho aduaneiro, a mercadoria poderá ser submetida a uma análise documental e/ou física, com vistorias oficiais. Somente depois da verificação da carga, a autoridade aduaneira libera a mercadoria, o que resulta no desembaraço aduaneiro e, portanto, na conclusão do despacho aduaneiro.

Principais causas de atraso no desembaraço aduaneiro da importação

O termo “tempo é dinheiro” se aplica ao comércio exterior, pois, além da descrição precisa, muito se perde quando a mercadoria fica retida na alfândega. É fundamental para a alfândega identificar o produto corretamente e aplicar os impostos adequados, mas existem outros erros que podem atrasar o desembaraço aduaneiro.

Acompanhe as próximas linhas para melhor compreender as causas e consequências de um atraso no desembaraço aduaneiro de uma mercadoria importada.

Documentação inconsistente

Um dos principais motivos de atraso na importação é a falta de documentos adequados. Muitas vezes, a falha na emissão documental resulta em problemas no desembaraço aduaneiro. E isso leva a atrasos significativos. Portanto, você que é profissional de comércio exterior deve zelar pela conferência dos documentos de importação assim que recebidos pelo exportador, sempre antes do embarque da mercadoria na origem. O objetivo é garantir que todos os papéis exigidos estejam em ordem antes mesmo de iniciar o processo.

Basicamente, os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro são: Invoice, Packing List, B/L ou AWB, Certificado de Origem. Entretanto, algumas mercadorias de uso controlado como alimentos, brinquedos e medicamentos devem apresentar documentos adicionais como licença de importação entre outros certificados de qualidade.

Desconhecimento das regras aduaneiras

A falta de clareza sobre o regulamento aduaneiro colabora para o atraso no desembaraço aduaneiro. É importante destacarmos que cada país tem suas próprias normas e regulamentos, e não estar ciente delas pode complicar o despacho aduaneiro, pois o que é óbvio para o importador pode não ser óbvio para o exportador.

Isso inclui desde a classificação fiscal até restrições específicas sobre certos produtos. Por isso, você que conduz a importação deve salientar as informações obrigatórias ao exportador e, além disso, classificar corretamente a mercadoria importada com base em sua descrição completa e precisa. Somente com o código NCM em mãos é possível acessar as alíquotas dos tributos incidentes na operação e, ainda, identificar o tratamento administrativo aplicável à mercadoria, como possíveis restrições ou até mesmo proibições.

Um ponto de atenção que não podemos deixar de comentar é sobre os erros na valoração aduaneira. Este é o tipo de desconhecimento, que pode gerar uma tremenda dor de cabeça. De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6975/2009) o valor aduaneiro compreende o valor da mercadoria, o custo de transporte da mercadoria bem como, despesas referentes ao manuseio e custo de seguro da mercadoria.

Já com relação à tributação aduaneira, o valor da mercadoria a ser informado na Invoice é o valor real que foi negociado entre importador e exportador. Neste sentido, há uma confusão conceitual que pode caracterizar os valores informados na Declaração de Importação em fraude, parametrizando a carga no canal cinza, resultando em retenção da mercadoria para exame documental, inspeção física e procedimentos especiais de controle aduaneiro.

Inspeção física das mercadorias

Outra causa frequente de atrasos é a complexidade do próprio processo adotado pela aduana brasileira no que diz respeito à parametrização das importações. Cargas parametrizadas em canal vermelho ou cinza exigem inspeções físicas e documentais, e até procedimentos especiais por parte da RFB (no caso de a declaração aduaneira ser parametrizada no canal cinza), o que prolonga ainda mais o tempo de liberação das mercadorias.

Acompanhe a explicação a seguir

Quando uma importação é direcionada para o canal vermelho, muito provavelmente há indícios de irregularidades, podendo estas serem de origem documental ou não, visto que determinadas operações contam com este canal em seu protocolo, como é o caso da admissão temporária, por exemplo. Já o canal cinza está diretamente relacionado à suspeita de infrações graves, conforme mencionamos anteriormente.

De acordo com a IN RFB nº 1986/2020, além do subfaturamento, a categoria inclui também a suspeita de importação ilegal e, ainda, mercadoria adulterada. Para garantir a tranquilidade nos trâmites, contrate uma equipe competente com despachantes aduaneiros experientes capazes de acompanhar todo o processo de despacho aduaneiro.

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