Com a implementação da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pelas Leis Complementares 214/25 e 227/26, para modernizar o sistema tributário nacional ao substituir tributos sobre o consumo como o ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, surgem algumas dúvidas e desafios de adaptação por parte do mercado, principalmente sobre como ficam os incentivos fiscais estaduais.
Para aqueles que trabalham com a importação de mercadorias e estão atentos aos incentivos no âmbito do ICMS, é importante compreender como a nova situação se desenvolverá, a fim de planejar futuras operações de maneira mais segura.
Afinal, Santa Catarina, que se consolidou nos últimos anos como um ponto estratégico para as operações de empresas importadoras, entra no novo cenário com alguns pontos que merecem atenção.
Para quem conta com os incentivos oferecidos por Santa Catarina não vê a Reforma Tributária apenas como substituição de impostos, mas como interferente na forma como as empresas organizam sua logística, fazem o planejamento tributário e até escolhem por qual porto ou aeroporto a mercadoria entrará no país.
Entender o cenário atual é essencial para prever aumentos de custos, ajustar processos e prevenir perdas para as empresas que fazem uso dos incentivos fiscais de Santa Catarina.
Uma dúvida frequente é sobre o que ocorrerá com os incentivos estaduais em vigor. No caso de Santa Catarina, os TTDs não desaparecem repentinamente, pois há um período de transição estabelecido, para prevenir corte repentino nas operações das empresas.
Nesse contexto, o gestor deve considerar cuidadosamente o debate sobre a Reforma Tributária e Santa Catarina em relação ao calendário de transição. Isso ocorre porque, por alguns anos, as empresas poderão continuar a utilizar os benefícios fiscais. Consequentemente, tal continuidade garante a previsibilidade para os que já organizaram sua logística e seus fluxos financeiros com base nos incentivos vigentes.
Entre 2025 e 2028, os benefícios fiscais concedidos pelos estados permanecem válidos integralmente. Na prática, isso implica que os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) de Santa Catarina permanecem operando como de costume.
Esse período foi estabelecido para garantir segurança jurídica e permitir que as empresas ajustem seus modelos de operação de forma gradual. Para importadores e tradings, é um período muito importante, para revisar estratégias de logística, estrutura fiscal e planejamento de médio prazo.
A partir de 2029, inicia-se a etapa de redução gradual dos incentivos fiscais estaduais até serem completamente eliminados, em 31 de dezembro de 2032.
Mesmo com a diminuição paulatina, o tema Reforma Tributária e Santa Catarina ainda é relevante, pois muitas operações ainda poderão usufruir das vantagens logísticas e operacionais do estado.
Em outras palavras, o fator fiscal não é mais o componente de decisão, o que necessariamente não elimina a importância de Santa Catarina para as operações de comércio exterior.
O tempo e a eficiência do desembaraço aduaneiro são outros aspectos que precisam começar a ser analisados pelas empresas, além do fator incentivo fiscal.
Com o passar dos anos, Santa Catarina estabeleceu uma reputação sólida de manter processos mais eficientes em determinados portos e áreas alfandegadas, já que os portos e aeroportos do Estado continuam sendo um grande ponto de entrada de mercadorias importadas.
Agora, mesmo com a nova estrutura tributária, que estabelece a tributação no destino, com o IBS passando a ser devido ao local onde ocorre o consumo ou a entrega efetiva da mercadoria ao destinatário final, os fatores operacionais e a proximidade de portos e aeroportos devem começar a pesar na escolha do local de desembaraço, como por exemplo:
Na prática, os custos logísticos, a previsibilidade de prazos e a menor burocracia operacional podem compensar eventuais mudanças na carga tributária trazidas com a nova sistemática introduzida pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual, por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais é outro mecanismo importante da reforma, criado para reduzir os impactos às empresas que possuíam benefícios fiscais.
O objetivo é prevenir a queda repentina na competitividade das empresas que organizaram seus investimentos com base nos incentivos costumeiros.
No contexto da Reforma Tributária e em Santa Catarina, esse fundo pode funcionar como um tipo de amortecedor financeiro para empresas que dependiam muito diretamente dos citados incentivos fiscais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas que recebem benefícios de ICMS “onerosos” (com contrapartidas e prazos estabelecidos) poderão solicitar habilitação por meio do e-CAC da Receita Federal, para acessar o Fundo de Compensação (FCBF).
O procedimento requer documentos que comprovem que possuíam benefícios fiscais vigentes e que esses incentivos exigiam contrapartidas econômicas, como investimentos, geração de empregos ou desenvolvimento regional.
Também será preciso atender aos requisitos de habilitação e fornecer documentação que comprove o impacto financeiro da eliminação do benefício.
Na prática, esse procedimento requer a organização de documentos e suporte técnico, pois cada situação pode apresentar particularidades com base no regime fiscal até então utilizado.
Para manter a competitividade após o fim dos benefícios fiscais de ICMS em 31/12/2032 (com transição a partir de 2029), a tendência é que a competitividade das operações de importação passe a depender menos de incentivos fiscais, focando na eficiência operacional, reestruturação logística e inovação tecnológica.
Alguns pontos que devem ganhar ainda mais força são:
Mesmo com o fim dos incentivos estaduais, as empresas que organizarem suas operações tendem a continuar competitivas no cenário internacional.
Nesse cenário de transformações, ter o suporte de uma empresa experiente faz toda a diferença. A Globo Import monitora atentamente as mudanças no comércio exterior brasileiro e ajuda as empresas a organizarem suas operações de importação de forma mais previsível.
O planejamento fiscal e logístico torna-se progressivamente mais estratégico. Analisar o porto de entrada adequado, compreender os efeitos da nova legislação e organizar a operação de forma estruturada são medidas que contribuem para reduzir riscos e preservar a competitividade no mercado.
Para empresas que atuam ou planejam atuar no setor de importação, acompanhar atentamente os desdobramentos da Reforma Tributária e contar com o nosso suporte técnico especializado pode se tornar um diferencial significativo nos anos vindouros.
Então, o que acha de entrar em contato conosco para entendermos melhor suas operações logísticas?
O governo manterá os incentivos integralmente até 2028, visto que o cronograma prevê uma redução gradual apenas entre 2029 e 2032.
O interessado solicita a habilitação via e-CAC a partir de 2026, garantindo, assim, o suporte financeiro caso comprove investimentos onerosos.
A eficiência dos portos e a agilidade no desembaraço compensam custos, permitindo, portanto, que a logística supere o fator puramente tributário.
O IBS passará a ser devido no local da entrega ao destinatário, visto que a nova regra extingue a “guerra dos portos” entre os estados.
A empresa deve focar na eficiência operacional e em regimes especiais, garantindo, consequentemente, a viabilidade da operação no longo prazo.
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