Atraso no desembaraço aduaneiro: qual a causa na minha importação?

Compreender os reais motivos do atraso na liberação de uma mercadoria importada é importantíssimo para evitar atraso no desembaraço aduaneiro.

Afinal, ninguém quer que sua mercadoria fique retida na alfândega, gerando custos adicionais e frustrações.

Neste artigo, vamos abordar a importância da agilidade durante o processo de nacionalização de um produto importado.

Acompanhe o artigo que preparamos para você, que é profissional de comércio exterior.

Importação: conheça os detalhes deste processo

No Brasil, é impossível falar em importação sem falar em carga tributária, afinal a fama da aduana brasileira é amplamente conhecida pelo rigor na taxação.

Por isso, é importante considerar a carga tributária antes mesmo de fechar o pedido com o fornecedor estrangeiro.

De modo geral, são cinco os impostos incidentes em uma importação:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Entretanto, outros tributos impactam nos custos de um processo de importação, como o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), aplicado quando o frete internacional contratado é marítimo, e a Taxa Siscomex, que incide sobre 100% das importações formais.

Depois de vencer a etapa inicial da viabilidade de custo, é hora de formalizar o pedido de compra com o exportador.

Uma vez o pedido pronto e entregue, resta acompanhar o status da carga até que chegue no porto ou aeroporto de destino.

Independente do modal de transporte, após o descarregamento da mercadoria em solo brasileiro, o importador deve registrar a Declaração de Importação para dar início ao despacho aduaneiro da mercadoria importada.

Durante o processo de despacho aduaneiro, a mercadoria poderá ser submetida a uma análise documental e/ou física, com vistorias oficiais.

Somente depois da verificação da carga que ela será liberada e desembaraçada, ou seja, na conclusão do despacho aduaneiro.

Principais causas de atraso no desembaraço aduaneiro da importação

As pessoas empregam muito bem o termo ‘tempo é dinheiro’ no contexto do comércio exterior, visto que se coloca muito em jogo quando uma mercadoria fica retida na alfândega, e não estamos nos referindo apenas à precisão na descrição da mercadoria.

É fundamental para a alfândega identificar o produto corretamente e aplicar os impostos adequados, mas existem outros erros que podem atrasar o desembaraço aduaneiro.

Acompanhe as próximas linhas para melhor compreender as causas e consequências de um atraso no desembaraço aduaneiro de uma mercadoria importada.

Documentação inconsistente

Um dos principais motivos de atraso na importação é a falta de documentos adequados. Muitas vezes, a falha na emissão documental resulta em problemas no desembaraço aduaneiro. E isso leva a atrasos significativos.

Portanto, você que é profissional de comércio exterior deve zelar pela conferência dos documentos de importação assim que recebidos pelo exportador, sempre antes do embarque da mercadoria na origem.

O objetivo é garantir que todos os papéis exigidos estejam em ordem antes mesmo de iniciar o processo.

Basicamente, os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro são Invoice, Packing List, B/L ou AWB, Certificado de Origem. Entretanto, algumas mercadorias de uso controlado como alimentos, brinquedos e medicamentos devem apresentar documentos adicionais como licença de importação entre outros certificados de qualidade.

Desconhecimento das regras aduaneiras

A falta de clareza sobre o regulamento aduaneiro colabora para o atraso no desembaraço aduaneiro.

É importante destacarmos que cada país tem suas próprias normas e regulamentos, e não estar ciente delas pode complicar o despacho aduaneiro, pois o que é óbvio para o importador pode não ser óbvio para o exportador.

Isso inclui desde a classificação fiscal até restrições específicas sobre certos produtos.

Por isso, você que está à frente da importação, não deixe de salientar as informações obrigatórias para o exportador e, principalmente, não deixe de classificar corretamente a mercadoria importada com base em sua completa e correta descrição, pois somente com o código NCM em mãos que é possível ter acesso às alíquotas dos tributos incidentes na operação bem como ao tratamento administrativo a ser dado à mercadoria, como possíveis restrições e/ou proibições

Um ponto de atenção que não podemos deixar de comentar é sobre os erros na valoração aduaneira. Este é o tipo de desconhecimento, que pode gerar uma tremenda dor de cabeça.

De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6975/2009), o valor aduaneiro compreende:

  • valor da mercadoria;
  • custo de transporte da mercadoria, bem como despesas referentes ao manuseio; e
  • valor de seguro da mercadoria.

Já com relação à tributação aduaneira, o valor da mercadoria que deve ser informado na Invoice é o valor real negociado entre importador e exportador.

Neste sentido, há uma confusão conceitual que pode caracterizar os valores informados na Declaração de Importação em fraude, parametrizando a carga no canal cinza, resultando em retenção da mercadoria para exame documental, inspeção física e procedimentos especiais de controle aduaneiro.

Inspeção física das mercadorias

Outra causa frequente de atrasos é a complexidade do próprio processo adotado pela aduana brasileira no que diz respeito à parametrização das importações.

Cargas parametrizadas em canal vermelho ou cinza exigem inspeções físicas e documentais, e até procedimentos especiais por parte da RFB (no caso de a declaração aduaneira ser parametrizada no canal cinza), o que prolonga ainda mais o tempo de liberação das mercadorias.

Acompanhe a explicação a seguir.

Quando uma importação é direcionada para o canal vermelho, provavelmente há indícios de irregularidades, podendo estas serem de origem documental ou não, visto que determinadas operações contam com este canal em seu protocolo, como é o caso da admissão temporária, por exemplo.

Já o canal cinza está diretamente relacionado à suspeita de infrações graves, conforme mencionamos anteriormente.

De acordo com a IN RFB nº 1986/2020, além do subfaturamento, podem ser incluídas nessa categoria, suspeita de importação ilegal ou mercadoria adulterada.

Para garantir a tranquilidade nos trâmites, contrate uma equipe competente com despachantes aduaneiros experientes capazes de acompanhar todo o processo de despacho aduaneiro.

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