Conta e Ordem vs Encomenda: qual modalidade escolher
Na hora de estruturar uma operação de importação, escolher entre por Conta e Ordem ou Encomenda pode impactar diretamente na operação completa de negócios da empresa contratante. Afinal, ambas as modalidades contam com um intermediário que viabiliza a compra internacional, porém com diferenças marcantes em responsabilidades, estrutura contratual e benefícios envolvidos. Neste artigo, explicamos de forma clara as características de cada modalidade, suas principais diferenças e os critérios que devem orientar a escolha entre elas. Ao final, você entenderá qual caminho faz mais sentido para o seu tipo de operação.

O que é a Importação por Conta e Ordem de terceiros?

Na Importação por Conta e Ordem, uma empresa importadora é contratada para conduzir o processo em nome do adquirente, que deve possuir habilitação ativa no Siscomex (Radar). Então, a operação é realizada em nome da importadora, que será a responsável legal perante a Receita Federal. É ela quem constará nos documentos aduaneiros e recolherá os tributos incidentes. No entanto, a empresa adquirente fornece os recursos financeiros da operação e deve ser formalmente identificada por contrato e comprovante de transferência bancária. Enfim, o cliente é o real proprietário da mercadoria desde a origem, mesmo que a nacionalização ocorra em nome da importadora. Essa estrutura permite que empresas inexperientes em trâmites aduaneiros importem com segurança, mantendo a titularidade da operação e contando com suporte técnico de parceiro especializado.

O que é a Importação por Encomenda?

Na Importação por Encomenda, a importadora usa recursos próprios, assume todos os riscos até a nacionalização e visa revender a mercadoria à empresa encomendante previamente determinada. Diferente da Conta e Ordem, o encomendante não participa diretamente da importação perante os órgãos públicos, mas ainda assim precisa estar habilitado no Radar. Ou seja, o vínculo entre o encomendante e a importadora é formalizado por contrato prévio, especificando que a mercadoria será revendida após o desembaraço aduaneiro. A importadora, nesse caso, é a real adquirente no exterior, responsável pela negociação com o fornecedor, pagamento, transporte e regularização da carga junto à Receita Federal. Após a nacionalização, ela realiza a revenda da mercadoria para o encomendante predeterminado, com emissão de nota fiscal e recolhimento dos tributos devidos. Para ser reconhecida como Importação por Encomenda, a operação deve seguir regras específicas de contrato, comprovação da relação comercial e correta escrituração contábil e fiscal. Caso contrário, há risco de descaracterização da operação e autuação fiscal.

Quais são as principais diferenças entre essas modalidades de importação?

A distinção entre Conta e Ordem e Encomenda está diretamente ligada à titularidade da importação, ao momento da aquisição da mercadoria e à responsabilidade sobre os recursos envolvidos. Enquanto na importação por conta e ordem o cliente é o proprietário da carga desde a origem, mesmo que a operação seja realizada pela importadora. Na importação por encomenda, a importadora é quem compra e paga pelos produtos, assumindo os riscos até a revenda para o encomendante. Do ponto de vista fiscal, a conta e ordem oferece rastreabilidade direta de custos, enquanto a encomenda demanda maior controle sobre margens e tributação na revenda.

Principais vantagens de cada modalidade de importação

Acima de tudo, a Conta e Ordem se destaca pela redução da carga tributária, pois não há revenda posterior — os tributos incidem diretamente na importação. Além disso, proporciona maior controle financeiro e contábil para o contratante, que mantém a titularidade da carga desde o início. Por outro lado, a Importação por Encomenda é vantajosa para empresas que ainda não possuem estrutura operacional para importar diretamente. Também permite maior flexibilidade no prazo de pagamento, já que o encomendante só adquire a mercadoria após sua chegada e nacionalização. Outra vantagem da Encomenda é a simplificação da operação para o cliente, que não precisa lidar diretamente com fornecedores, trâmites aduaneiros ou variações cambiais. Isso torna a modalidade interessante para empresas focadas em atividades comerciais internas ou com pouco envolvimento logístico. Em outras palavras, a escolha entre Conta e Ordem ou Encomenda depende da capacidade financeira e do nível de envolvimento que a empresa deseja no processo.

Quais os requisitos para uma Importação por Conta e Ordem e por Encomenda?

Para a Receita reconhecer Conta e Ordem, o cliente deve ter Radar ativo, as empresas vinculadas no Pucomex, e contrato formal definindo a operação. Também é obrigatória a comprovação do repasse de recursos financeiros ao longo da operação. A contabilidade deve registrar claramente todas as movimentações da importação e vincular documentos à empresa contratante, incluindo conhecimento de embarque, fatura comercial e DI (Declaração de Importação). Na Encomenda, a empresa contratante deve estar habilitada no Radar, vinculada à RFB, com contrato de encomenda formalizado e anexado antes da importação. A importadora precisa arcar os custos com recursos próprios e incluir todos os tributos devidos na formação do preço de revenda. Ambas modalidades exigem atenção à documentação, contratos e registros contábeis para garantir conformidade com as exigências da Receita Federal e evitar autuações.

Quanto ao recolhimento dos impostos, como é feito em cada uma das modalidades?

Na importação por Conta e Ordem, a empresa importadora contratada recolhe os tributos da operação — como II, IPI, PIS, Cofins e ICMS — sendo a responsável formal perante a Receita Federal. No entanto, o cliente contratante fornece os recursos para o pagamento e é o proprietário da mercadoria desde a origem. Essa estrutura permite que o contratante aproveite diretamente os créditos tributários, desde que cumpra os requisitos fiscais e contábeis exigidos. Na importação por Encomenda, a importadora paga os tributos com recursos próprios, pois é o adquirente legal da mercadoria perante a Receita Federal. Após a nacionalização, ocorre uma venda interna ao encomendante, com emissão de nota fiscal e nova incidência de tributos como ICMS, PIS e Cofins.

Como escolher a melhor modalidade de importação

A escolha entre Conta e Ordem ou Encomenda deve basear-se em uma análise estratégica da operação, considerando a estrutura da empresa, objetivos comerciais, capacidade financeira e perfil tributário. Empresas que já possuem habilitação no Siscomex e desejam maior controle sobre a negociação com o fornecedor internacional, mas não possuem estrutura interna para conduzir a operação de importação tendem a se beneficiar mais da modalidade Conta e Ordem. Uma vez que, esse tipo de operação também favorece quem busca otimizar o aproveitamento de créditos tributários e reduzir custos operacionais. Empresas iniciantes no comércio exterior ou que desejam delegar a operação podem optar pela Importação por Encomenda, viabilizando a entrada de produtos sem assumir riscos operacionais. Em ambos os casos, o suporte técnico de uma empresa importadora experiente é fundamental para evitar falhas, problemas fiscais e atrasos. Por isso, mais do que escolher a modalidade ideal, é preciso escolher o parceiro certo para executá-la com segurança.

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