Despacho Aduaneiro: o que é e como funciona?

O Despacho Aduaneiro é, certamente, a etapa mais delicada da importação – a complexidade dos processos e a exigência da fiscalização torna essa modalidade bastante desafiadora.

despacho aduaneiro

Neste artigo separamos um passo a passo sobre o processo de Despacho Aduaneiro na importação e alguns cuidados a serem tomados na elaboração dos documentos para que você tire de letra e alavanque as suas importações.

O que é Despacho Aduaneiro?

O Despacho Aduaneiro é o processo através do qual são verificados com exatidão os dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada. Além disso, o processo também ocorre na exportação, e o profissional qualificado para realizar estes procedimentos é o Despachante Aduaneiro.

Com o passar dos anos estes procedimentos têm evoluído cada vez mais, e o governo tem investido ainda mais em robotização dos processos de fiscalização, bem como em tecnologias para o sistema utilizado para registro das operações de comércio exterior.

Quais são as responsabilidades do Despachante Aduaneiro?

A profissão de Despachante Aduaneiro existe no Brasil desde a vinda da família real portuguesa. Este é, afinal, o profissional que assessora os agentes de comércio exterior na importação e exportação. Assim sendo, a necessidade deste profissional deve-se à complexidade dos processos aduaneiros no Brasil. Especialmente porque cada falha no processo pode representar grandes multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) ao importador ou exportador.

Dentre as responsabilidades do Despachante Aduaneiro inclui-se a intermediação e aplicação das regras burocráticas, desse modo, tornando o processo menos oneroso e mais prático. Contudo, há também a confecção documental (tanto na fase pré-embarque quanto na fase pós-embarque), a classificação fiscal e o cumprimento das exigências da RFB e dos órgãos anuentes.

Qual a diferença entre Despacho e Desembaraço Aduaneiro?

O Despacho Aduaneiro é o procedimento em que são verificados os documentos relativos à mercadoria, incluindo informações financeiras, fiscais e cambiais. A RFB como responsável pelo controle de entradas e saídas do país analisa, portanto, a documentação e sua aplicação em todas as operações.

O Desembaraço Aduaneiro, por sua vez, é iniciado após a finalização do Despacho e se caracteriza pela liberação dos produtos perante a RFB, nas alfândegas. Assim sendo, existe um conjunto de procedimentos que ocorrem no instante em que a carga chega ao porto ou aeroporto até a sua liberação.

Em outras palavras, o Desembaraço Aduaneiro na Importação pode ser entendido como a conclusão da conferência aduaneira.

Entenda o fluxo do Despacho Aduaneiro na importação

Primeiramente ocorre o registro da DI (Declaração de Importação) ou da nova DUIMP (Declaração Única de Importação) – essa que vem sendo implementada no Portal Único. Esse documento reúne informações aduaneiras, comerciais, financeiras, administrativas e tributárias sobre a importação.

Em seguida, a parametrização atribui um canal à operação de importação específica, a RFB fiscaliza então a documentação e, a depender do canal registrado, é necessária a apresentação documental e ou a conferência aduaneira.

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Os documentos que incluem este processo são:

Fatura Comercial: tem caráter contratual e inclui dados comerciais e fiscais sobre a transação e INCOTERMS utilizados.

Romaneio de Carga ou Packing List: informa exatamente as quantidades, tamanhos e pesos da mercadoria, além do preço individual e total.

Certificado de Origem: atesta a origem do produto e pode conferir redução nos impostos. Esse documento se baseia em acordos internacionais e quem o emite é o exportador.

Conhecimento de Embarque: formaliza as informações sobre a empresa de logística que está responsável pela carga; é emitido conforme o modal escolhido, seja ele aéreo, marítimo, rodoviário ou ferroviário.

Licença de Importação: pode ser emitida antes do embarque das mercadorias, é liberada pelos órgãos anuentes como a ANVISA, INMETRO, ANEEL etc. Clique aqui para acessar a lista completa dos órgãos intervenientes.

Declaração de Importação: é preenchida de acordo com as informações da LI e registrada no Siscomex.

Presença de Carga

A Presença de Carga se dá quando a mercadoria chega ao recinto alfandegado. Esse registro é feito pela RFB e é o instante em que ocorre o fim do serviço de transporte e o início do processo de Despacho Aduaneiro.

Para cada modal existe uma forma de registrar a Presença de Carga: no modal aéreo utiliza-se o sistema Mantra (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto). No modal marítimo o Siscomex Carga é o sistema usado. Todavia, no modal rodoviário é o Siscomex presença de carga.

Por estes sistemas a RFB recebe o Número Identificador da Carga (NIC), que deve ser informado pelo importador no Siscomex, pois sem ele não se realiza o registro da DI.

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Registro da DI/DUIMP

O registro da DI (Declaração de Importação) é um pré-requisito para iniciar o Despacho Aduaneiro, conforme prevê o Art. 545 do Regulamento Aduaneiro. Portanto, o pagamento dos tributos – II, PIS, COFINS, IPI, e ICMS – deve ocorrer antes disso.

A propósito, convém registrar que o ICMS é pago para o Estado destinatário da carga. Além disso, o registro da DI consiste na inserção de todas as informações e dados específicos da carga no sistema do Portal Único, que incluem tamanho, unidades, peso líquido e peso bruto. Os dados são inseridos automaticamente caso uma LI tenha sido registrada anteriormente.

Parametrização e Conferência

A parametrização, como vimos, é o processo pelo qual se dá a conferência e fiscalização da RFB. Leva-se em conta questões como a regularidade fiscal do importador, origem e volume da carga, além disso, faz-se a avaliação tributária do importador e a eventual não observação das exigências do Governo pode resultar em multas, perdimento da mercadoria ou até mesmo em processo penal e responsabilização do importador.

Existem quatro canais de conferência na importação. São eles:

  • Verde: ocorre a liberação direta e automática da mercadoria;
  • Amarelo: é necessária a apresentação da documentação original para o fiscal;
  • Vermelho: efetua-se a conferência documental e física da mercadoria, em caso de divergência, pode incidir multa e até perda da mercadoria;
  • Cinza: quando a RFB encontra indícios de fraude, superfaturamento da mercadoria ou pirataria.

Liberação de carga na Alfândega

Uma vez concluído o Desembaraço Aduaneiro na importação, é necessária a emissão de Nota Fiscal para que o importador possa retirar a mercadoria do recinto alfandegado. Além disso, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal) também deve acompanhar a mercadoria.

Não cabe ao exportador emitir a Nota Fiscal, portanto isso se torna uma obrigação do importador, tarefa que pode ser auxiliada pelo Despachante Aduaneiro com o envio do espelho de Nota Fiscal. Somente depois disso se conclui a conferência aduaneira e a carga fica disponível para a retirada pelo importador.

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