A habilitação no Radar Siscomex foi criada pela Receita Federal do Brasil com a finalidade de monitorar o comportamento e o limite de atuação das empresas no comércio exterior, evitando dessa forma possíveis fraudes, contrabando ou crime contra a ordem tributária.
Sem essa habilitação, as empresas não podem importar ou exportar mercadorias de forma regular. Por isso, conhecer os tipos de habilitação disponíveis e as situações que podem levar à suspensão é essencial para quem atua nesse setor. E é o que veremos neste texto!
O que é o Radar Siscomex?
O Radar nada mais é do que um sistema ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
A habilitação no Radar permite que a Receita Federal do Brasil (RFB) una informações e monitore o comportamento e o limite de atuação de importadores e exportadores. Afinal, o sistema disponibiliza dados de natureza aduaneira, contábil, fiscal, comercial e financeira.
Além disso, essa habilitação dá às empresas acesso aos sistemas de Comércio Exterior, como o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e o Pucomex (Portal Único de Comércio Exterior).
Quais são os tipos de habilitação no Radar Siscomex?
A empresa realiza a habilitação no Radar Siscomex por meio do Portal Habilita, utilizando Certificado Digital. Na exportação, não há limites de valores; no entanto, na importação, existem os seguintes tipos de habilitação:
- Radar Expresso, para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais, ou ainda, empresas públicas ou sociedade de economia mista;
- Radar Limitado 50 mil dólares dos Estados Unidos da América ou a equivalente em outra moeda por semestre, para empresas cuja capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a este valor;
- Radar Limitado 150 mil dólares dos Estados Unidos da América ou a equivalente em outra moeda por semestre, para empresas cuja capacidade financeira estimada seja superior a 50 mil dólares e igual ou inferior a 150 mil dólares.
- Radar Ilimitado, para empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada para essa condição, além possuírem habitualidade no comércio exterior.
Quais são os requisitos para habilitação no Radar Siscomex?
De acordo com o
Art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1984/2020, há dois requisitos que precisam ser cumpridos para habilitação no Radar Siscomex: os requisitos de admissibilidade e os requisitos específicos.
Quanto aos requisitos de admissibilidade, são eles:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”; e
- O enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 (revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2119/2022), em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”.
Já em relação aos requisitos específicos, são eles:
- Capacidade operacional necessária à realização de seu objeto; e
- Capacidade econômica e financeira para atuar no comércio exterior.
Quais cuidados a empresa deve ter em relação ao Radar Siscomex?
Dois grandes cuidados a empresa deve ter em relação ao Radar Siscomex: o limite de atuação e o prazo de inatividade.
Primeiramente, quanto ao limite de atuação, o Radar é automaticamente bloqueado quando o importador excede o limite de operação dentro do semestre. Se, por acaso, a empresa não fizer o monitoramento das operações de comércio exterior em relação ao seu limite de atuação, facilmente poderá ultrapassar esse valor dentro do período.
Como consequência, com o bloqueio do Radar, a empresa fica impedida de registrar sua próxima importação e/ou exportação no Siscomex ou Pucomex, o que gera atrasos e custos adicionais. Diante desse cenário, a empresa precisará solicitar uma revisão de sua estimativa para aumentar o limite no Radar Siscomex, desde que consiga comprovar sua capacidade financeira para o novo patamar pretendido.
Em relação ao segundo cuidado, o prazo de inatividade, o Radar tem validade de 12 meses a partir da data de deferimento da habilitação ou da última operação no Siscomex. Entretanto, esse prazo se renova por mais 12 meses sempre que a empresa realiza uma nova operação no sistema.
Por outro lado, se a empresa não realizar nenhuma operação de importação ou exportação dentro desse período de 12 meses, o sistema desabilita automaticamente a habilitação. Nesse caso, a empresa deverá solicitar novamente a habilitação no Radar.
O que pode causar a suspensão da habilitação no Radar?
De acordo com o
Art. 76 da Lei nº 10.833/2003, o que pode causar a suspensão pelo prazo de até 12 (doze) meses do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, é:
- Reincidência em conduta já sancionada com advertência, conforme
- Atuação em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta;
- Delegação de atribuição privativa a pessoa não credenciada ou habilitada;
- Prática de qualquer outra conduta sancionada com suspensão de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica; ou
- Agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função.
Auto de Infração por Auditor-Fiscal da Receita Federal:
A Receita Federal aplica a suspensão mediante processo administrativo próprio, que se inicia com a lavratura de Auto de Infração pelo Auditor-Fiscal, acompanhado de termo de constatação dos fatos.
Mas vale ressaltar que, essa suspensão implica a
desabilitação dos responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior, o descredenciamento de usuários e o cancelamento de vinculações efetuadas no Portal Único Siscomex nas quais o declarante de mercadorias conste como adquirente, encomendante, importador por conta e ordem ou importador por encomenda.
Outro ponto que leva a suspensão da habilitação para atuar no comércio exterior pelo prazo de 6 (seis) meses, ou de 12 (doze) meses em caso de reincidência é o declarante de mercadorias, cuja importação não seja autorizada nos termos do
art. 46 da Lei nº 12.715/2012, e que não tenha adotado as providências determinadas pelo órgão anuente responsável, no prazo de 10 (dez) dias.
E quando se fala na desabilitação do declarante de mercadoria, ela pode ocorrer, por meio da suspensão, e também por meio de:
- Descumprimento de requisito de admissibilidade
- Revisão de Ofício
- Inatividade no comércio exterior.
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