Já se perguntou sobre o que é o regime de Ex-Tarifário e como ele poderia beneficiar suas operações?
Seja qual for a sua resposta, esse texto pode lhe ser útil. Se você já atua na área há algum tempo e busca se aprofundar sobre essa estratégia de redução de tarifas, você está no lugar certo.
Em seguida, vamos dividir alguns pontos interessantes sobre o tema que poderão te trazer autonomia para tomar decisões sobre quando e como optar por este regime.
O que é o Regime Ex-Tarifário?
Em suma, Ex-Tarifário é um regime disponibilizado pelo governo que possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) de bens de capital, bens de informática e telecomunicação, grafados na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, quando não houver a produção nacional dos mesmos itens. A essência do regime de Ex-Tarifários é ser um divisor de águas no comércio exterior. Por meio dessa opção, é possível obter reduções substanciais de custos nos processos internacionais, o que permite que as empresas importem determinados bens a taxas aduaneiras reduzidas. Mas como isso funciona e quais produtos são elegíveis? Vamos nos aprofundar nos detalhes.
Resolução GECEX 512/2023
A base do processo Ex-Tarifário está na Resolução GECEX 512/2023. Esta resolução descreve os critérios e condições sob os quais alguns produtos podem se beneficiar de tarifas reduzidas. Então, conhecer as especificidades da Resolução GECEX 512/2023 é importante para realizar as operações internacionais.
Ilustramos o caso a seguir para uma rápida compreensão sobre como a GECEX 512 pode afetar um processo de importação.
Imagine, por exemplo, uma empresa que importou maquinários no valor de R$ 10 milhões classificados como bens de capital. Temos três diferentes cenários:
Cenário 1:
valor aduaneiro sem Ex-Tarifário: R$ 10 milhões;
Imposto de Importação: 10% = R$ 1 milhão (Valor do imposto).
Cenário 2: anterior à Resolução GECEX 512):
valor aduaneiro com Ex-Tarifário: R$ 10 milhões;
redução de Imposto de Importação (Ex-Tarifário): 2% = R$ 200 mil (Valor do imposto).
Cenário 3: atual:
valor aduaneiro com Resolução GECEX 512: R$ 10 milhões;
aplicação de Ex-Tarifário negada por classificação de sistema integrado;
Imposto de Importação padrão 10% = R$ 1 milhão a pagar.
Nessa simulação, antes da Resolução 512 do GECEX, a empresa poderia ter obtido uma taxa de Imposto de Importação significativamente reduzida utilizando o Ex-Tarifário, que traria redução substancial de custos. Contudo, pela Resolução 512, a aplicação do Ex-Tarifário é negada devido à classificação do maquinário como um sistema integrado, gerando pagamento via alíquota da importação padrão, o que faz a empresa gastar muito mais.
Posso aplicar o regime Ex-Tarifário para qualquer tipo de mercadoria?
O regime de Ex-Tarifário, embora não seja de aplicação geral, é uma opção útil para empresas que lidam com tipos específicos de produtos internacionais.
Esse regime visa principalmente bens de informática, telecomunicação e de capital, que compreendem nestas categorias uma grande variedade de materiais. O mecanismo de Ex-Tarifário permite que as empresas que importam máquinas, equipamentos ou itens relacionados com informática e telecomunicação reduzam temporariamente as tarifas de importação, proporcionando dessa forma uma abordagem realista de otimização da estrutura total de custos.
Sendo assim, esta iniciativa é bastante benéfica para empresas que procuram reduzir despesas inerentes à importação de bens de capital utilizados em processos industriais ou para sistemas de informática e telecomunicação que são essenciais para as suas operações. Portanto, as empresas que operam nestas categorias específicas podem melhorar a eficiência de seus custos com a redução das tarifas de importação por meio do sistema Ex-Tarifário, resultando numa abordagem economicamente mais viável para a importação de itens necessários aos seus negócios.
Contudo, esse regime não é universalmente aplicável a todos os tipos de mercadorias. Reforçando o que falamos, ele se refere a categorias específicas. Assim, é necessário compreender os critérios de elegibilidade destes bens, porque eles poderão ser cruciais para o sucesso das aplicações para Ex-Tarifário.
Bens de informática e telecomunicação
O regime Ex-Tarifário cobre com seus benefícios os bens de informática e telecomunicação. Por isso, se sua empresa tem negócios que envolvem a importação de computadores ou componentes relacionados a eles, sistemas de telecomunicações, entre outros, explorar as possibilidades deste regime poderá levar a benefícios significativos.
Bens de capital
Os bens de capital são outra categoria fundamental para um grande número de empresas e também estão sob a alçada do regime Ex-Tarifário. Então, empresas que lidam com a importação de máquinas, equipamentos ou outros tipos de bens necessários para a produção de outros produtos devem investigar como podem aproveitar este regime para otimizar os seus custos aduaneiros.
Como solicitar o Ex Tarifário?
A solicitação do Ex-Tarifário envolve um processo estruturado que exige atenção aos detalhes. Este pedido pode ser ainda mais complexo se for requerido para bens com longos prazos de fabricação. Portanto, é crucial conhecer bem os passos e os detalhes. Vamos citar alguns deles:
avaliação antecipada: identifique previamente mercadorias com longos períodos de produção;
colaboração de fornecedores: comunique-se claramente com os fornecedores para obter cronogramas de produção precisos;
verificação de elegibilidade: garanta que os produtos atendam aos critérios de elegibilidade do Ex-Tarifário descritos no GECEX 512;
preparação de documentos: compile a documentação necessária com bastante antecedência para ter um processo de inscrição tranquilo;
envio antecipado: envie as aplicações para Ex-Tarifário com bastante antecedência, para permitir análises oportunas;
comunicação contínua: mantenha a transparência com as autoridades aduaneiras em relação ao progresso da fabricação;
agentes experientes: contrate especialistas alfandegários para navegar pelas complexidades e garantir a conformidade do processo.
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