Exoneração de imposto ICMS na importação: conheça os requisitos

Exoneração de ICMS na importação: conheça os requisitos

Você conhece como funciona a exoneração de imposto na importação?

Como você certamente já sabe, os custos de importação no Brasil são altos e o processo é demorado, devido às altas burocracias e tributações.

Não à toa, essa particularidade de nosso país ficou conhecida como “custo Brasil”, que deve ser somado aos outros gastos na realização de uma operação.

E, mesmo que seja possível reduzir parte dessa carga tributária, nem todos sabem fazê-lo.

Por isso, hoje vamos conhecer os tributos de uma importação, o que é a exoneração de imposto e como ela funciona. Outrossim, também veremos como solicitá-la.

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Quais os impostos de uma importação?

Antes de olhar para a exoneração de imposto, vamos comentar, primeiramente, sobre os impostos incidentes na importação.

Como falamos anteriormente, a carga tributária para importar no Brasil é grande, mas quais são esses tributos?

  • II (Imposto de Importação): tributo federal que possui função regulatória. O fato gerador desse imposto é a entrada de uma mercadoria estrangeira em território nacional. Ademais, este imposto pode influenciar as relações do país com o exterior e é relevante devido às negociações e tratados de integração e abertura econômica;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributo federal, cujo fato gerador, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produtos industrializados de procedência estrangeira. Os processos de industrialização, que modificam a natureza do produto, são os de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e renovação ou recondicionamento;
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): tributo federal que visa financiar a seguridade social. Seu fato gerador é a “entrada de bens estrangeiros no território nacional”, conforme do Art. 251 do Regulamento Aduaneiro (RA);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributo federal criado para equiparar a contribuição para a seguridade entre os bens nacionais e os bens importados. Seu fato gerador, assim como o do PIS/PASEP, é a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual indireto, aplicado quando o produto ou serviço chega ao consumidor final. Seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro da mercadoria. Por ser um imposto estadual, suas alíquotas variam de estado para estado.

Os tributos acima são os básicos, ou seja, estão presentes em todas as operações de importação.

Todavia, existem impostos aplicados apenas a alguns casos ou mercadorias específicas. Como exemplo, temos o Antidumping, CIDE-Combustíveis, Medidas Compensatórias e Medidas de Salvaguarda.

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Quando posso solicitar a exoneração de imposto na importação?

Em seguida, vamos conhecer os casos nos quais pode ser solicitada a exoneração de imposto na importação. A fim de esclarecer, trataremos especificamente do ICMS.

Primeiramente, pode ser solicitada a exoneração do ICMS nos Regimes Aduaneiros Especiais, aqueles que fogem à regra geral de tributação para importações e exportações.

A saber, para que a exoneração de imposto seja concedida, é preciso:

  • no Regime de Drawback, indicar o número do Convênio ICMS que concede o benefício, bem como a legislação estadual que o prevê; e
  • nos demais Regimes Especiais, apresentar o número de convênio que permitiu o benefício.

Em segundo lugar, mencionamos os casos de diferimento e isenção, que requerem:

  • no diferimento, indicação da legislação do estado do importador que prevê o benefício; e
  • na isenção, indicação do Convênio ICMS e da legislação estadual que o prevê.

Em terceiro lugar, há os casos de não-incidência do tributo.

Aqui, para que a exoneração de imposto seja concedida, é preciso informar a legislação estadual que prevê sua não-incidência.

Por fim, existem outros casos nos quais se encaixam a exoneração: parcelamento do ICMS; reimportação com mesmo valor do produto exportado temporariamente; e decisão judicial.

Nesses casos, o importador deve informar o processo e a vara da Fazenda que concedeu a exoneração de imposto.

Ademais, é importante dizermos que, caso o desembaraço ocorra em outro estado, a UF (Unidade Federativa) da sede do importador precisa fornecer visto prévio para concessão do benefício.

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Como funciona a exoneração do ICMS na importação?

Antes, contudo, precisamos nos perguntar: o que é a exoneração?

Para isso, vamos olhar para a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Brasileira, IN SRF Nº 680, de 02 de outubro de 2006.

Conforme seu Art. 52, a exoneração do ICMS é:

  • “[…] qualquer hipótese de dispensa do recolhimento do imposto no momento do desembaraço da mercadoria, compreendendo os casos de exoneração, compensação, diferimento, sistema especial de pagamento […].”

Dessa forma, a exoneração de imposto ocorre quando o importador não precisa pagar o tributo.

Entendido isso, abaixo veremos como ela funciona.

Exoneração integral

Como seu nome sugere, ela ocorre quando é concedida a exoneração de todos os itens da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP).

Exoneração/Pagamento

Esta categoria está relacionada a processos de importação que contemplam alguns produtos passíveis de exoneração e outros que não. Neste caso, há exoneração integral de parte dos itens da DI ou DUIMP e pagamento do valor referente aos demais itens.

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Como solicitar a exoneração de ICMS no Portal Único Siscomex?

Desde março de 2019, é possível solicitar a exoneração do ICMS pelo portal.

Para isso, é preciso conferir se o estado (unidade federativa) no qual sua empresa está localizada possui acesso ao sistema de exoneração no Siscomex.

Os estados brasileiros que contam com tal facilidade são: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Pernambuco, Tocantins, Paraná, Amapá, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Espírito Santo e Paraíba.

O restante ainda se encontra em processo de habilitação no sistema.

Depois que você já conferiu se seu estado está disponível no sistema, é hora da solicitação, que pode ser feita de duas formas:

  • declaração de exoneração de imposto pela DUIMP: é necessário apresentar os documentos e comprovantes da operação no terminal aduaneiro; e
  • solicitação no PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior): através da apresentação digital dos documentos, não sendo necessária a apresentação no terminal.

Só para ilustrar, o PCCE é uma ferramenta nova, que permitirá, dentro do Portal Único, o pagamento agilizado e automático dos tributos.

Por conseguinte, sua empresa terá menos burocracias e mais agilidade.

Com o intuito de facilitar o uso da ferramenta, a Receita Federal criou o Manual de Preenchimento do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

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