Atualmente, no competitivo e globalizado mercado de importações, dominar os regimes tributários é requisito essencial de sobrevivência para qualquer empresa que almeje obter sucesso nessa atividade no Brasil. Afinal, a carga de impostos incidente sobre produtos estrangeiros que ingressam no país pode facilmente inviabilizar um negócio, caso o importador não adote a estruturação fiscal mais adequada para o porte e ramo de sua empresa e para o tipo de mercadoria.
Porém, com tantas regras, alíquotas e especificidades envolvidas, qual é o melhor regime tributário a ser adotado? Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? E quais benefícios cada um deles pode oferecer? Essas são perguntas cruciais que distinguem empresas importadoras bem-sucedidas daquelas fadadas ao insucesso.
Neste texto, destrincharemos os regimes tributários aplicáveis a importadoras no Brasil. Examinaremos meticulosamente suas regras, benefícios e aspectos negativos. Também vamos entender quais são os critérios mais relevantes para você escolher o regime ideal para os seus negócios. Ao final, você dominará esse universo fiscal e poderá planejar suas importações com confiança.
Regime tributário é o conjunto de leis que determinam como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios.
O regime tributário não é uma única regra genérica. Trata-se da definição de várias características da empresa. Por isso, determinar o regime de tributação ideal é uma decisão estratégica, que exige compreensão das particularidades do sistema tributário brasileiro.
Assim, a natureza jurídica da empresa, seu porte em termos de faturamento e número de funcionários, além do setor de atuação são critérios essenciais que moldam o regime fiscal aplicável.
Este conjunto de leis tributárias irá determinar, na prática, como a empresa deverá apurar, calcular e recolher seus impostos. Isso envolve desde decisões sobre o lucro a ser tributado até definições relativas à base de cálculo, alíquotas e isenções ou reduções vigentes. Isso significa que o regime tributário impacta completamente no planejamento contábil, fiscal e financeiro de qualquer negócio.
Sendo assim, é vital que o empreendedor avalie, já nos primeiros passos, qual é o regime mais benéfico à realidade de sua companhia. Essa escolha pode fazer toda a diferença na lucratividade e competitividade de uma empresa.
Confira a seguir os regimes existentes.
Dentre os regimes de tributação disponíveis para pessoas jurídicas no Brasil, o Lucro Real se aplica a empresas de maior porte, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou aquelas com ramos de atuação financeira, como bancos e seguradoras. Neste regime, a base de cálculo dos impostos como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será o lucro líquido apurado no resultado anual da empresa.
Isso significa que o Lucro Real permite um planejamento tributário mais sofisticado e vantajoso em certos aspectos. A empresa poderá deduzir despesas, encargos e custos inerentes à sua operação, o que diminui a fatia do lucro efetivo a ser tributada. Além disso, no caso de importadoras, o Lucro Real viabiliza o aproveitamento de créditos de impostos pagos nas importações, abatendo tributos futuros sobre as vendas no mercado interno.
Por outro lado, estar no Lucro Real demanda obrigações fiscais mais complexas. A escrituração contábil contém mais detalhes, sendo necessário gerar demonstrações financeiras como Balanço Patrimonial e DRE. Também há exigências relativas a controles gerenciais e apurações com periodicidade trimestral. Assim, o Lucro Real é indicado apenas para empresas com estrutura administrativa capaz de atender a sua complexidade.
O Lucro Presumido se aplica tipicamente a empresas de médio porte, com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões. Como o próprio nome indica, neste regime não há a apuração contábil do lucro real da empresa. Em vez disso, adota-se uma presunção de rentabilidade sobre a receita bruta.
Define-se a base de cálculo dos impostos como IRPJ e CSLL pela aplicação de percentuais pré-estabelecidos em lei sobre o faturamento obtido com vendas de produtos e serviços. Por exemplo, no comércio o percentual presumido de lucro é de 8% sobre a receita bruta.
Assim, o Lucro Presumido apresenta algumas vantagens em termos de simplicidade e menor carga administrativa. Por outro lado, como não considera custos e despesas reais, a tributação acaba sendo maior do que no Lucro Real para alguns negócios.
Para importadores, uma facilidade é que esse regime também permite utilizar créditos de impostos pagos nas importações para abater tributos internos sobre vendas, viabilizando maior competitividade. Contudo, a relativa rigidez na apuração dos impostos, sem refletir os custos reais, pode ser uma desvantagem do Lucro Presumido para trading companies.
Voltado para pequenos negócios, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006. Podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A grande vantagem do Simples é oferecer uma sistemática facilitada e unificada de apuração dos principais impostos federais, estaduais e municipais. Sendo assim, ao invés de calcular e recolher cada imposto separadamente, no Simples Nacional a empresa faz um único pagamento mensal por meio de uma alíquota favorável que varia de 4% a 33%, dependendo do ramo e da faixa de faturamento anual, através de uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Isso simplifica muito a gestão fiscal e tributária de micro e pequenos empreendedores. Contudo, uma desvantagem para importadores é que empresas no Simples Nacional não possuem direito a créditos relativos a impostos pagos nas importações. Assim, essas empresas precisam pagar por uma carga tributária maior que incide sobre as importações.
Portanto, o Simples Nacional só é indicado para pequenos importadores que trabalham com volumes ou valores baixos de produtos importados, ou que atuam majoritariamente com revenda de mercadorias adquiridas no mercado interno.
O MEI formaliza negócios de pessoa física com faturamento anual até R$ 81 mil e sem sócio. É uma figura jurídica criada pelo governo que visa regularizar empreendedores individuais que se encaixem nos requisitos legais estabelecidos. Esta modalidade permite acesso facilitado à previdência social e carga tributária reduzida.
O MEI possui um regime de tributação extremamente simplificado, pagando valores fixos mensais que englobam impostos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços). Porém, assim como no Simples Nacional, não há direito a créditos de impostos pagos em importações.
Atualmente, o MEI é bastante utilizado por prestadores autônomos de serviços, como cabeleireiros, manicures, pedreiros e representantes comerciais. Contudo, não é uma estrutura adequada para operações de importação, que envolvem maior complexidade fiscal-tributária e volumes financeiros incompatíveis com os limites de enquadramento do MEI.
Dessa forma, os Microempreendedores Individuais acabam explorando pouco esse tipo de atividade importadora, focando em nichos de mercado internos vinculados a serviços ou ao comércio varejista de pequena escala. Para importar, é recomendável adotar regimes mais completos e benéficos, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Para uma empresa importadora, definir o regime tributário mais adequado é uma decisão estratégica que deve levar em conta fatores como porte da companhia, produtos importados e expectativa de faturamento. Contudo, o aspecto mais relevante é optar por um regime que permita usufruir do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), instrumento essencial para tornar economicamente viáveis as operações de importação por conta e ordem ou encomenda.
O TTD permite o diferimento de ICMS (pagamento do imposto na etapa seguinte à importação da mercadoria) e o crédito presumido de ICMS (redução da carga tributária final, ao realizar posterior venda da mercadoria importada).
Portanto, embora deva-se considerar outros fatores além destes, a principal diretriz na escolha do regime tributário de uma importadora é optar pelo modelo que autorize a adesão ao instrumental do Tratamento Tributário Diferenciado. Essa é a condição fundamental para garantir competitividade à operação de importação por conta e ordem ou encomenda.
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