Certamente, a Tarifa Externa Comum (TEC) desempenha um papel crucial como instrumento de política comercial no contexto do Mercosul.
Afinal, desde a sua criação, a TEC tem sido um dos pilares fundamentais do bloco econômico, exercendo influência significativa sobre o comércio intrabloco e nas relações comerciais externas dos países membros.
Isso porque a unificação das tarifas de importação para o Mercosul promove a integração econômica regional e fortalece a posição dos países membros no cenário internacional.
Diante da complexidade do comércio internacional e das diversas tarifas e tributos envolvidos nas importações, compreender a TEC é fundamental.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é um agrupamento de tarifas designadas para as importações que ocorrem entre os países membros do Mercosul.
Ou seja, toda importação realizada por algum dos integrantes desse acordo está sujeita à incidência do mesmo Imposto de Importação (II) estabelecido pela TEC.
Essa tarifa comum adotada pelo bloco é fundamentada na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e abrange tanto produtos como serviços.
Assim, a TEC prevê alíquotas que levam em consideração o grau de elaboração dos produtos importados e, portanto, crescem progressivamente em conjunto com o nível de valor agregado desses bens:
Matérias-primas: 0 a 12%;
Bens de capital: 12 a 16%; e
Bens de consumo: 18 a 20%.
Dessa forma, o conjunto de tarifas estabelecidas pela TEC tem por objetivo fomentar a competitividade entre os países do Mercosul e impedir a formação de oligopólios.
Ademais, foi pactuado que a Tarifa Externa Comum tem a obrigação de acatar algumas medidas como possuir um número pequeno de alíquotas, ter baixa dispersão, proporcionar maior homogeneidade das taxas de importação e exportação e nível de agregação das alíquotas em seis dígitos.
Enfim, TEC é um instrumento essencial para o Mercosul estabelecendo uma tarifa unificada que promove a integração econômica regional, fortalece a indústria local, facilita o comércio intrabloco e permite negociações comerciais externas unificadas em nome do bloco.
Quais os países que fazem parte do Mercosul?
O Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um bloco econômico formado inicialmente por cinco países sul-americanos: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e historicamente a Venezuela.
Ele foi fundado em 1991 pelo Tratado de Assunção com o objetivo de promover a integração regional e o desenvolvimento econômico e social dos países membros.
Assim, o Mercosul proporciona aos seus membros oportunidades comerciais e de investimento a partir da livre circulação de bens, serviços, pessoas e capital entre si.
Em outras palavras, o Mercosul reduz as barreiras tarifárias e não tarifárias, criando uma zona de livre comércio entre seus Estados membros.
Para tanto, os países do Mercosul compartilham uma série de acordos e políticas, incluindo a Tarifa Externa Comum.
Com isso, o Mercosul é, hoje, o bloco econômico mais importante de toda a América do Sul. Por sua natureza, possibilita acordos comerciais, políticos e de cooperação com diversos outros países.
Como a TEC funciona?
A TEC foi criada em 1995 pelo Mercosul para que, enfim, o bloco alcançasse o seu objetivo principal: estabelecer uma zona de livre comércio.
Trata-se de um guia de códigos e descrições de produtos associados a uma alíquota de Imposto de Importação, aderido pelos países membros do Mercosul para uniformizar suas importações.
Em outras palavras, qualquer país do bloco que realizar a importação de um produto terá a incidência do mesmo imposto que todos os outros países do bloco para esse bem.
O resultado da aplicação de uma tarifa comum aos países do bloco é o incentivo do comércio exterior entre os países membros, um estímulo à competitividade.
Produtos não aplicáveis à Tarifa Externa Comum
Apesar de todos os países do Mercosul precisarem adotar a Tarifa Externa Comum, nem todos os produtos importados são aplicáveis a essa tarifa.
Em resumo, a TEC é aplicada a todas as NCMs, todavia, há a exceção dos códigos de Ex-Tarifário (Exceção Tarifária).
Isso porque o Ex-Tarifário é um regime aduaneiro especial aplicado a setores específicos, cujo objetivo é incentivar o desenvolvimento industrial de determinados setores ou suprir a falta de alguns produtos no mercado interno.
Dessa forma, o Brasil não utiliza a TEC para:
Produtos para os quais a alíquota consolidada junto à OMC (Organização Mundial do Comércio) seja inferior à tarifa da TEC;
Brinquedos, pois possuem autorização do Mercosul para a aplicação de alíquotas diferentes da TEC;
Produtos do Setor Automotivo, seguindo o Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil;
Artigos que fazem parte do Regime de Autopeças Não-Produzidas;
Itens incluídos na Lista de Exceção à TEC (LETEC – Resolução CAMEX nº 125/2016) e na Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT – Resolução CAMEX nº 125/2016);
Produtos para ações específicas de desabastecimento; e
Objetos do Ex-Tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e de Bens de Capital (BK).
Como funciona o Tratamento Tributário na Importação?
O tratamento tributário na importação compreende uma série de impostos e tarifas aplicados aos produtos que entram em um país.
Por exemplo, o Imposto de Importação (II) é um tributo federal calculado sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas, com alíquotas específicas para cada tipo de produto, de acordo com a legislação nacional.
Nesse contexto, a Tarifa Externa Comum estabelece uma tarifa única de II sobre importações provenientes de qualquer país do Mercosul.
Além do II, temos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. Bem como PIS e COFINS-Importação, contribuições federais aplicadas sobre o valor aduaneiro das mercadorias, com alíquotas determinadas.
Por sua vez, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que se aplica sobre a circulação de mercadorias e serviços.
No caso da importação, esse imposto incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria somado ao II, IPI, PIS e COFINS-Importação, variando conforme o estado brasileiro de destino da mercadoria.
Além dos impostos federais e estaduais, temos as despesas aduaneiras, como taxas de armazenagem e desembaraço aduaneiro, que também fazem parte do processo de importação.
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